Manual de Auditorías Coordinadas de la OLACEFS – Portugués

05.2_Manual-de-Auditorias-Coordenadas-da-Olacefs_2020.pdf

Manual o Guía

22nd Dic 2021

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Extracto

Manual de
Auditorias
Coordenadas da Olacefs
2020
Brasília 2020
Foto: Cerqueira
Foto: Sebastian Tarpia Huerta Foto: Samuel Chenard

Nelson Eduardo Shack Yalta
Controlador Geral da República do Peru Presidente da Olacefs
Jorge Bermúdez Soto
Controlador Geral da República do Chile Secretário Executivo da Olacefs
José Mucio Monteiro
Presidente do Tribunal de Contas da União
Augusto Nardes
Presidente do Comitê de Criação de Capacidades da Olacefs
Membros do Comitê de Criação de Capacidades Auditoria Geral da Nação da ArgentinaTribunal de Contas da União do Brasil
Controladoria Geral da República do Chile
Controladoria Geral da República da Colômbia
Controladoria Geral da República da Costa Rica Corte de Contas da República de El Salvador
Controladoria Geral do Estado da República do Equador
Controladoria Geral de Contas da República da Guatemala Auditoria Superior da Federação do México
Controladoria Geral da República do Panamá
Controladoria Geral da República do Paraguai Controladoria Geral da República do Peru
Câmara de Contas da República Dominicana
Tribunal de Contas da República Oriental do Uruguai

Brasília 2020
Foto: Cerqueira
Foto: Sebastian Tarpia Huerta Foto: Samuel Chenard
Manual de
Auditorias
Coordenadas da Olacefs
2020

© Copyright 2020, Tribunal de Contas da União
Impresso no Brasil
Os conceitos e opiniões expressos nas obras doutrinárias são de responsabilidade de seus autores.
É permitida a reprodução desta publicação, em parte ou em sua totalidade, sem alterar o conteúdo, desde que a
fonte seja mencionada e não haja nenhum objetivo comercial.
www.olacefs.com
Este Manual de Auditorias Coordenadas, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) do Brasil como Presi-
dência do Comitê de Criação de Capacidades (CCC) da Olacefs, é fruto da contribuição das Entidades Fiscalizadoras
Superiores (EFS) integrantes da Olacefs, destacando a contribuição das EFS membros da Força Tarefa de Auditorias
Coordenadas (FTAC): Brasil, Equador, El Salvador, Peru e República Dominicana.
Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Manual de auditorias coordenadas da Olacefs / Organização Latino-americana e do
Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). – Brasília: Tribunal de Contas
da União (TCU), 2020.
32 p.: il.color.
1. Auditoria Coordenada. 2. Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Ficha catalografada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa

Apresentação
Ministro Augusto Nardes
Presidente do CCC
O Comitê de Criação de Capacidades (CCC), da Organização Latino-
americana e do Caribe de Entidade Fiscalizadoras Superiores (Olacefs),
em sua missão de promover o fortalecimento das capacidades das
Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), elaborou estratégias para utilizar
as auditorias coordenadas (AC) como oportunidade de aprendizagem e
desenvolvimento profissional e institucional. O CCC é integrado hoje por
quatorze EFS e é presidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016.
Na I Reunião Presencial do CCC de 2017, foi criada a Força Tarefa so-
bre Auditorias Coordenadas (FTAC), com a participação das EFS do Brasil,
El Salvador, Equador, Peru e República Dominicana. Uma de suas ativi-
dades foi consolidar o conhecimento sobre auditorias coordenadas em
um documento que, entre outros aspectos, compilaria as boas práti-
cas e lições aprendidas. Esse foi um importante passo para a criação do
presente manual.
Este Manual de Auditorias Coordenadas tem o objetivo de reunir
orientações e melhores práticas para realização de uma auditoria coor –
denada. Ele detalha suas diversas etapas, iniciando pela tomada de
decisão de realização da auditoria, passando pela busca de patrocina-
dores, seleção do tema, formalização da auditoria, capacitação dos en-
volvidos, execução da auditoria, elaboração do relatório consolidado, di-
vulgação dos resultados, avaliação, e a última etapa, o monitoramento.
É um importante instrumento de apoio às EFS que venham a coordenar
futuras auditorias.
Uma auditoria coordenada oferece as condições necessárias para
analisar diferentes perspectivas sobre um determinado tema e, ao mes-
mo tempo, apresenta um panorama de como é tratado esse assunto no
nível nacional ou regional. Desta maneira, a auditoria, como estratégia
de capacitação, permite o nivelamento do conhecimento sobre o tema e
os métodos que serão utilizados, reforça o paradigma contemporâneo de
auditoria governamental e difunde, de modo eficaz, as normas interna-
cionais e melhores práticas em cada EFS e entre seus auditores.
Assim, cumpre-me agradecer a todas as instituições e pessoas en-
volvidas na elaboração deste importante manual, que permitirá o apri-
moramento dos trabalhos de auditoria e consequentemente contribuirá
para a melhoria da gestão e da governança da administração pública em
benefício de toda sociedade na América Latina e no Caribe, bem como
em outras regiões do planeta.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

Sumário
1. Introdução ………………………………………………………………
…………………………………………………… 5
2. Auditoria Coordenada como Estratégia de Capacitação ………………………………………………….. 6
3. Auditoria Coordenada na Olacefs ………………………………………………………………
………………….. 7
4. Força Tarefa sobre Auditorias Coordenadas ………………………………………………………………
…. 10
5. Contextualização: Tipos de Auditorias ………………………………………………………………
…………. 12
6. Atributos da Auditoria Coordenada ………………………………………………………………
……………… 14
7. Confidencialidade no Compartilhamento de Informações …………………………………………….. 15
8. Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs …………………………………………………………….. 17
8.1. Tomada de Decisão pela Realização da Auditoria Coordenada ……………………………………… 19
8.2. Busca de Patrocinadores Nacionais e Internacionais ……………………………………………………. 19
8.3. Seleção do Tema ………………………………………………………………
………………………………………… 20
8.4. Formalização ………………………………………………………………
……………………………………………… 21
8.5. Capacitação ………………………………………………………………
……………………………………………….. 22
8.6. Execução da Auditoria Coordenada ………………………………………………………………
…………….. 23
8.6.1. Workshop de Capacitação e Planejamento ………………………………………………………………
…… 24
8.6.2. Execução Stricto Sensu da Auditoria Coordenada ………………………………………………………….. 25
8.6.3. Workshop de Consolidação ………………………………………………………………
…………………………. 25
8.7. Elaboração e Publicação do Relatório Consolidado ………………………………………………………. 26
8.8. Divulgação dos Resultados da Auditoria Coordenada …………………………………………………… 27
8.9. Avaliação da Auditoria Coordenada ………………………………………………………………
…………….. 28
8.10. Monitoramento das Deliberações ………………………………………………………………
……………….. 28
9. Resumo das Etapas das Auditorias Coordenadas Realizadas na Olacefs …………………………. 30
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

5
1. Introdução
O Comitê de Criação de Capacidades (CCC),
da Organização Latino-americana e do Caribe
de Entidade Fiscalizadoras Superiores (Olacefs),
possui a missão de promover e organizar o
desenvolvimento de capacidades profissionais
e institucionais das Entidades Fiscalizadoras
Superiores (EFS) para contribuir no incremento
da eficácia da gestão e da modernização da
administração pública. Integrado por quatorze
EFS
1, o Tribunal de Contas da União (TCU) preside
o Comitê desde 2016 e foi reeleito para o triênio
2019-2021.
Comprometido em manter como prioridade
a promoção do fortalecimento da capacitação
profissional e institucional na região, o TCU, como
Presidente do Comitê, propôs como principais
diretrizes de sua gestão:
1) a sistematização das iniciativas do CCC
com base no ciclo de capacitação da
norma ISO 10015;
2) a aplicação de inovações tecnológicas e
pedagógicas nas atividades de capaci-
tação;
3) a promoção da cooperação horizontal
de modo que auditores provenientes de
diferentes EFS participem ativamente na
elaboração e oferta de cursos;
4) o desenvolvimento de um programa
de pós-graduação em controle fiscal da
administração pública;
5) a colaboração no desenvolvimento da
profissionalização de auditores e de pro-
gramas de formação em áreas específicas
de auditoria;
6) a promoção da gestão participativa entre
os membros do Comitê. Além disso, outra
importante iniciativa desta Presidência é
o fortalecimento do protagonismo e da
articulação do CCC no âmbito da Orga-
nização Internacional de EFS (INTOSAI).
Foto: Julianna Kaiser
1. Os membros do CCC são: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai,
Peru, República Dominicana e Uruguai.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

6
2. Auditoria Coordenada como Estratégia de Capacitação
Pautando-se nas boas práticas da Iniciativa
para o Desenvolvimento da INTOSAI (IDI) e no
Guia para Programas de Auditoria Cooperativa
entre as EFS da INTOSAI, o CCC desenvolveu, des-
de 2013, estratégias para utilizar as auditorias co-
ordenadas como oportunidade de aprendizagem
e desenvolvimento profissional e institucional.
Uma auditoria coordenada (AC) executada por
diferentes EFS, oferece as condições necessárias
para analisar diferentes perspectivas sobre um
mesmo tema e, ao mesmo tempo, apresenta um
panorama de como é tratado esse assunto no
nível nacional ou regional.
O desenvolvimento desse tipo de auditoria
consiste em um processo que se inicia com a
seleção de um tema prioritário. Posteriormente,
realiza-se o estudo de viabilidade, inicia-se o
planejamento e a preparação da execução da auditoria; organiza-se uma reunião técnica para
discutir os resultados da auditoria e determinar
a estrutura do relatório consolidado. Poste-
riormente, publica-se e divulga-se o relatório.
Por último, realiza-se o monitoramento das
recomendações e a avaliação crítica de todo o
trabalho. Este processo facilita o intercâmbio
técnico, o aprofundamento do conhecimento e
o uso efetivo dos recursos disponíveis das EFS,
além de desenvolver habilidades metodológicas
e promover a especialização dos auditores en-
volvidos.
Desta maneira, a auditoria coordenada,
como estratégia de capacitação, reforça o pa-
radigma contemporâneo de auditoria governa-
mental e as normas internacionais e melhores
práticas podem ser difundidas de modo eficaz
em cada EFS e entre seus auditores.
Foto: Ricardo Gomez Angel
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

7
3. Auditoria Coordenada na Olacefs
Na Olacefs, as auditorias coordenadas fo-
ram planejadas e realizadas em conjunto pela
maioria das EFS da região e abordaram dife rentes
temáticas. Por exemplo, as que foram concluí-
das em 2016 e 2017 abordaram temas como
Habitação Social, Educação, Passivos Ambientais
e Obras Viárias. Em 2017 e 2018, estavam em andamento as Auditorias de Fronteiras, Ener

gias Renováveis, Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável das Nações Unidas (ODS)  2.4 (fim
da fome e agricultura sustentável) e o ODS  5
(igualdade de gênero). Para 2019-2021, está pre-
vista a Auditoria sobre Áreas Protegidas e outras
a definir.
Foto: Sebastian Tapia Huerta
Seguem abaixo as auditorias coordenadas realizadas desde 2011:
Tema AnoEFS
coordenadora EFS
participantes Objetivo
Programa
MERCOSUL Livre de Febre Aftosa
(PAMA) (AC Piloto) 2011
2012 Brasil Argentina, Bolívia,
Brasil, Paraguai e Venezuela. Apoiar a erradicação da Febre Aftosa no âmbito do Mer

cosul e dos países participantes, e sustentar a condição
epidemiológica alcançada, através do funcionamento de um
Sistema de Atenção Veterinária, além de contribuir com o
desenvolvimento da pecuária regional para a sua inclusão
no mercado internacional e o fortalecimento das estruturas
sanitárias para a prevenção de outras doenças exóticas de
igual impacto econômico.
Plano Agro 2003
2015 Colômbia Colômbia, Costa Rica,
Equador, El Salvador,
Honduras, Guatemala e Peru. Determinar como a instituição gestora e/ou as executoras de
nível nacional tem incorporado o Plano Agro 2003-2015 para
a agricultura e a vida rural nas Américas em seus planos,
programas e políticas públicas e como estão realizando o
acompanhamento na: Colômbia, Costa rica, Equador, El
Salvador, Guatemala, Honduras e Peru.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

8
TemaAnoEFS
coordenadora EFS
participantes Objetivo
Rendimentos
Governamentais Provenientes
da Exploração
e Produção de
Hidrocarboneto e Gás Natural 2013
2014 Brasil
Brasil, Colômbia e Peru. Auditoria de rendimento coordenada sobre a fiscalização
dos rendimentos públicos provenientes da exploração e da
produção de petróleo e gás natural.
Recursos Hídricos 2013
2014 Argentina Argentina, Brasil,
Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Honduras,
México, Paraguai, Peru e Venezuela. Examinar a gestão dos estados nacionais da região para
garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.
Áreas Protegidas
da América Latina 2014
2015 Brasil e
Paraguai Argentina, Bolívia,
Brasil, Colômbia,
Costa Rica, Equador,
El Salvador, Honduras,
México, Paraguai, Peru e Venezuela. Avaliar se as áreas protegidas terrestres da América Latina
possuem as condições institucionais, normativas e opera-
cionais necessárias para alcançar os objetivos para os quais
foram criadas.
Governança em Tecnologia da Informação 2014
2015 Brasil Bolívia, Brasil, Chile,
Costa Rica, Equador,
El Salvador, Honduras, Guatemala, Panamá, Paraguai e Peru. Avaliar a situação da governança de tecnologia da informação
nos países da Olacefs, a partir da coleta de informações em
questionário a disposição de instituições representativas de
diversos segmentos da Administração Pública em cada país.
Igualdade e
Equidade de Gênero 2014
2015 Costa Rica, Chile e Porto
Rico. Analisar as ações estabelecidas nos países participantes,
para fortalecer a igualdade e equidade de gênero e analisar
indicadores sobre eixos temáticos comuns (educação, saúde
e emprego).
Obras de
Habitação 2015
2016 Brasil Argentina, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Honduras, México,
Paraguai e República Dominicana. Auditar a construção de habitações sociais nos países in-
tegrantes da Olacefs, utilizando como base os critérios
especificados no documento denominado “Guidelines on
Social Housing” (Manual para Projetos de Habitação Social)
da Organização das Nações Unidas, ONU, do ano de 2006.
Obras Viárias 2015
2017 Brasil Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Equador,
El Salvador, Honduras,
México, Paraguai, Peru e República Dominicana. Avaliar, por meio de revisões de cumprimento, a qualidade
das obras viárias de construção e manutenção sob a admi-
nistração direta do governo, abarcando desde os estudos
preliminares até a execução da obra. [9]
Indicadores de Educação 2015
2016 Brasil Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Cuba,
Equador, Guatemala, Honduras, México,
Panamá e República Dominicana. Verificar a construção e qualidade de indicadores que estão
relacionados com os objetivos do Programa da UNESCO Edu-
cação para Todos (EPT/EFA) em todos os países integrantes
da Olacefs.
Passivos
Ambientais 2015
2016 México, Peru Brasil, Chile, Colômbia,
Equador, Honduras,
México, Paraguai, Peru, República Dominicana, duas EF da Argentina. Avaliar o design e a implementação das políticas dos gover

nos orientadas à atenção ao problema público dos passivos
ambientais gerados pela condução inadequada dos resíduos
sólidos, mineiros e perigosos.
Luta contra a Pobreza 2016
2017 IDI (Programa
3i) Brasil, Chile, Costa Rica,
Equador, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Peru, e Paraguai. Apoiar as EFS na realização de auditorias baseadas nas ISSAI,
colaborar na sustentabilidade dos desenvolvimentos alcança-
dos por equipes profissionais, o desempenho e a capacidade
organizacional para conduzir as auditorias cooperativas da
Luta contra a Pobreza.
continuação da página 7
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

9
TemaAnoEFS
coordenadora EFS
participantes Objetivo
Implementação dos ODS na
América Latina 2017
2018 Brasil Argentina, Brasil,
Chile, Costa Rica,
Equador, Guatemala,
México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Venezuela, EF Buenos
Aires, Arg., EF Bogotá, Col. Aplicação de sistemas de monitoramento e avaliação dos
ODS a partir da EFS (ODS2).
Governança das
Políticas em Zonas de Fronteiras 2017
2018 Brasil Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador,
El Salvador, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru e
República Dominicana. Avaliar os aspectos de política pública de governo aplicados
às fronteiras de países membros da Olacefs, com o objetivo
de rastrear diagnósticos conjuntos e individuais das políticas
públicas implementadas.
Igualdade e
Equidade de Gênero 2018
2019 Chile Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba,
Curaçao, Equador,
Guatemala, México,
Nicarágua, Paraguai,
Peru, Uruguai, Bogotá. Avaliar a preparação dos governos para a implementação
do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, isto é,
alcançar a igualdade entre os gêneros e empoderar todas
as mulheres e meninas. Dessa oportunidade, participaram
18 entidades fiscalizadoras que avaliaram seus governos
em torno dos eixos de planejamento, financiamento e
monitoramento.
Energias
Renováveis no Setor Elétrico (ODS 7) 2018
2019 Brasil Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Cuba,
Equador, El Salvador,
Guatemala, Honduras, México, Nicarágua,
Paraguai e Venezuela. Realizar diagnóstico sobre políticas públicas e investimentos
relacionados à expansão das energias renováveis no setor
elétrico nos países participantes da região. Serão identificadas
boas práticas e oportunidades de melhoria nessas políticas,
para contribuir com os compromissos assumidos com os
ODS e o acordo de Paris.
Áreas Protegidas 2019
2020 Brasil Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba,
Equador, El Salvador,
Espanha, Guatemala, Honduras, México,
Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, e Buenos Aires. Inspirada na exitosa Auditoria Coordenada em Áreas Pro-
tegidas realizada no ano de 2014, esta versão avaliará a
contribuição das áreas protegidas para a conservação da bio-
diversidade, a partir da metodologia INDIMAPA, das Metas de
Aichi e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Estruturas de
Governança para
a Gestão Integral dos Passivos Ambientais Mineiros 2019
2020 Chile
A definirAvaliar os mecanismos de governança que os governos têm
gerado para a condução integral de Passivos Ambientais
Mineiros.
Sobre pobreza (ODS 1) com enfoque de
gênero (ODS 5) 2019
2020 Argentina Argentina, Bolívia, Chile,
Equador, Paraguai e Bogotá. O levantamento e a avaliação das políticas implementadas
com a finalidade de dar cumprimento ao Objetivo de De-
senvolvimento Sustentável 1 a partir de uma perspectiva
de gênero, nos países membros do Mercosul e associados,
como forma de reafirmar que a incorporação sistemática de
uma perspectiva de gênero na implementação da Agenda
2030 é crucial.
continuação da página 8
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

10
4. Força Tarefa sobre Auditorias Coordenadas
Durante a I Reunião Presencial do CCC de
2017, nos dias 18 e 19 de abril, em Quito, Equa-
dor, foi reforçada a importância da continuidade
da iniciativa de utilização das auditorias coor –
denadas como estratégia de capacitação. Nesta
mesma ocasião, buscando uma gestão cada vez
mais descentralizada do Comitê, foi assinado o
acordo CCC 001/2017, pelo qual foi criada a força
tarefa sobre auditorias coordenadas (FTAC)
2 sob
os seguintes termos:
Acordo CCC 001/2017: Criação da Força Tare-
fa sobre Auditorias Coordenadas com os seguintes
componentes: EFS Brasil, Equador, El Salvador,
Peru e República Dominicana. A Força Tarefa
(FT) deverá definir sua coordenação, objetivos e
plano de trabalho para 2017. Deve-se considerar
também a necessidade de contatar instituições
multilaterais vinculadas ao tema para comparti-
lhar os resultados e dar seguimento às auditorias
coordenadas.
A FTAC tem como objetivo estabelecer um
mecanismo sistemático que permita comparti-
lhar as melhores práticas e lições aprendidas das auditorias coordenadas, atualizar o conhe-
cimento sobre elas por meio de um manual ou
documento que, entre outros aspectos, compilará
as boas práticas e lições aprendidas, ao mesmo
tempo que serve de apoio às EFS que venham
a coordenar futuras auditorias na região.
Posteriormente, na II Reunião Presencial
do CCC de 2017, realizada em Brasília, Brasil,
entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro
do mesmo ano, foram apresentados os avanços
dos trabalhos realizados pela equipe envolvida
na Força Tarefa sobre Auditorias Coordenadas.
Neste encontro, foi assinado o seguinte acordo
para os objetivos da FTAC:
Acordo CCC 013/2017:
A Força Tarefa sobre Auditorias Coordena-
das deverá:
a) Propor como serão compartilhadas as
melhores práticas e lições aprendidas;
b) Atualizar o conhecimento sobre auditorias
coordenadas em um guia ou documento
Foto: Marv Watson
2. Nesta oportunidade também foram assinados acordos para a criação de outras Forças Tarefas que podem ser verificadas no Anexo I
deste documento.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

11
que, entre outros aspectos, compilará as
boas práticas e lições aprendidas;
c) Definir como se dará o apoio às EFS que
venham a realizar futuras auditorias co-
ordenadas na região.
Em 2019, a FTAC realizou uma videocon-
ferência
3 entre as EFS do Equador, Peru e Re-
pública Dominicana para dar seguimento a
suas atividades. Nesta oportunidade, foi apre- sentado o rascunho das “Melhores Práticas e
Lições Aprendidas nas Auditorias Coordenadas”
realizadas na Olacefs e também propuseram
um cronograma para a elaboração do presente
Manual.
A versão final das “Melhores Práticas”
4, após
as mudanças sugeridas pelas EFS da FTAC , foi
publicada e compartilhada com todas as EFS
da Olacefs.
3. Datas: 04 de abril de 2019.
4. http://www.olacefs.com/24-04-2019-recopilacion-de-mejores-practicas-y-lecciones-aprendidas-de-las-auditorias-coordinadas/
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

12
Foto: Clovis Castaneda
5. Contextualização: Tipos de Auditorias
Segundo a GUID 9000 5, as auditorias coopera –
tivas podem ser de três tipos: conjuntas, paralelas
e coordenadas.
As auditorias cooperativas permitem uma
ampla participação, em nível nacional ou inter

nacional, em que se pode verificar a execução de
políticas públicas territorialmente distribuídas.
Esse tipo de trabalho de fiscalização favorece o in

tercâmbio de conhecimentos e experiências entre
instituições de controle, a disseminação de melho

res práticas de fiscalização e o aperfeiçoamento
de competências profissionais dos auditores.
As auditorias conjuntas são aquelas nas quais
as principais decisões são compartilhadas, o tra

balho de auditoria é conduzido por uma única
equipe, composta por membros de diferentes
instituições. Ao final, é elaborado um relatório
único, que cada instituição apresenta ao parla

mento ou órgão executivo em sua jurisdição.
As auditorias paralelas são aquelas nas quais
as principais decisões são compartilhadas, ainda
que cada instituição conduza sua própria auditoria em seu país ou estado, ou seja, investiga o mes

mo tema, respeitando suas competências legais
e elabora seu relatório de forma independente.
Por sua vez, as auditorias coordenadas são
uma combinação das auditorias conjuntas e
paralelas. Normalmente, possuem um núcleo
comum de questões a serem analisadas, ainda
que outras sejam incluídas de acordo com o
interesse de cada instituição participante. As
fiscalizações são conduzidas simultaneamente,
produzem relatórios independentes e costumam
apresentar um relatório consolidado em adição
aos relatórios individuais elaborados por cada
instituição (GUID 9000, 2019).
A distinção entre os tipos de auditoria recai
basicamente sobre a forma de constituição da
equipe, o escopo do trabalho e os modelos de rela

tórios a serem adotados. Auditorias que satisfaçam
plenamente o conceito de “auditoria conjunta” são
menos frequentes e tendem a ser mais desafiado

ras, devido às distintas competências legais e de
jurisdição das instituições de controle externo.
5. A ISSAI 5800, aprovada em 2016, passou a ser designada como GUID 9000, desde o INCOSAI 2019. Por isso, optamos por utilizar somente
esta terminologia atualizada.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

13
Os diversos tipos de auditoria cooperativa
têm sido usados pelas instituições de contro-
le externo para diferentes propósitos: tratar
de questões transnacionais, como meio am-
biente, recursos hídricos e imigração; audi-
tar organismos multilaterais, cujo orçamento
não vem apenas de um país; auditar temas de grande complexidade, como a tecnologia da
informação, que requer cooperação com ins-
tituição com maior experiência no assunto.
Além de sua relevância, os temas abordados
pelas auditorias cooperativas ultrapassam as
fronteiras demarcatórias de municípios, estados
e países.
Quadro 1 – Características das Auditorias Cooperativas.
Atributos
Tipo de auditoria
Conjunta ParalelaCoordenada
Equipe Uma única equipe formada por mem-
bros de diferentes instituições Equipe de auditoria designada em
cada instituição Equipe de auditoria designada
em cada instituição
Comitê Comitê de direção Comitê de coordenação ou esco-
lhe-se uma EFS para ser a coor –
denadora do trabalho Comitê de coordenação ou esco-
lhe-se uma EFS para ser a coor –
denadora do trabalho
Objetivos Idêntico SimilarSimilar
Modalidade do trabalho Conformidade, operacional ou fi-
nanceira Conformidade, operacional ou
fi nanceira Conformidade, operacional ou
financeira
Escopo,
questões de auditoria, método Idêntico para todas as instituições
(uma única matriz de planejamento) Cada instituição escolhe de for

ma independente, respeitando o
tema selecionado Núcleo comum e harmonizado
de questões, podendo cada ins-
tituição adicionar questões de
seu interesse
Cronograma Único SimultâneoSimultâneo
Relatório Relatório único Cada instituição elabora seu re-
latório Cada instituição elabora seu
relatório, sendo que o produto
principal é um relatório conso-
lidado e/ou sumário executivo
da auditoria
Fonte: Adaptado da GUID 9000 (2019).
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

14
6. Atributos da Auditoria Coordenada
Na auditoria coordenada, a cooperação
entre as entidades fiscalizadoras ocorre de forma
conjunta e simultânea, em que cada partici-
pante executa, com base em um planejamento conjunto, auditorias e relatórios independentes;
comumente, ao final, elabora-se um documento
consolidando as principais conclusões das fisca-
lizações realizadas.
O trabalho da auditoria coordenada pode
ser de conformidade, operacional e/ou auditoria
financeira. A classificação da modalidade de
auditoria dependerá do objetivo primário da
fiscalização e do tipo de questão que se deseja
responder. Os objetivos de cada auditoria irão
determinar as normas que lhe serão aplicáveis.
Em uma auditoria coordenada, a iden-
tificação de temas prioritários e de possíveis
linhas de investigação deve considerar, para
além do interesse bilateral ou multilateral de
atuação conjunta por parte de instituições de
controle, a jurisdição e o mandato legal dessas
instituições.
Figura 1 – Atributos da Auditoria Coordenada
Fonte: Adaptado da GUID 9000 (2019)
AUDITORIA
COORDENADA
Planejamento comum
Relatórios
independentes por Entidade Relatório
consolidado
e/ou sumário executivo
Auditorias
executadas
separadamente
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

15
7. Confidencialidade no Compartilhamento de Informações
Além do compartilhamento mútuo de
conhecimento sobre normas, técnicas e pro-
cedimentos de auditoria, a cooperação entre
instituições de controle implica a partilha de
informações, análises e conclusões que foram
obtidas ao longo do trabalho. O intercâmbio de
informações e documentos, no âmbito da audi-
toria coordenada, deve observar as disposições
internas de cada instituição participante.
No curso do trabalho, o compartilhamento
de informações, quando possível, deve se limitar
às instituições participantes da auditoria coorde-
nada e ao seu Comitê de Coordenação. Quanto
a isso, com base na GUID 9000, recomenda-se
observar os seguintes pontos:
a) Quando houver sido acordado que a
comunicação de dados é necessária para
execução da auditoria, há que se definir se dados pessoais devem ou não ser
despersonalizados;
b) Para certos dados confidenciais, o seu
envio via e-mail ou por correio normal
deve ser precedido de encriptação;
c) A entidade auditada ou outras partes
interessadas têm o direito de serem
ouvidas antes que os resultados da au-
ditoria sejam encaminhados para outras
instituições de controle;
d) É recomendável dar ciência ao gestor da
entidade da qual os dados se originam
de que a informação será ou poderá vir
a ser compartilhada com outras institui-
ções envolvidas na auditoria coordenada,
podendo, a depender do caso, necessitar
de prévio consentimento do gestor.
Foto: Jeison Higuita
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

16
Geralmente, os países dispõem de normas
que regem a forma como dados e informações
devem ser manipulados. Em vista de sua ampla
autoridade, as instituições de controle externo
são responsáveis por garantir que documentos
e dados obtidos no curso de auditorias recebam
tratamento adequado quanto à sua divulgação a
terceiros. Em alguns casos, poderá haver disposi-
ções específicas relativas ao sigilo e que deverão
ser respeitadas.
A comunicação de dados com outras institui-
ções pode violar o direito à privacidade. Alguns
grupos de profissionais estão regidos por regras
especiais em matéria de sigilo profissional, a
exemplo de médicos, psicólogos e advogados,
em relação a informações de determinados aten-
dimentos prestados a seus clientes. Há também disposições em matéria de privacidade relacio-
nadas ao direito ao sigilo das partes litigantes
em processos judiciais ou direitos resultantes de
acordos comerciais (GUID 9000, 2019).
Sempre que o relatório da auditoria envolver
informações sensíveis ou de natureza confiden-
cial, a equipe deverá avaliar se é o caso de tratar
o processo como sigiloso. A classificação das
informações produzidas ou custodiadas pela EFS
deve observar critérios e procedimentos de se-
gurança estabelecidos em normativo específico,
bem como as disposições constitucionais, legais
e regimentais vigentes. As informações recebidas
de pessoa física ou jurídica externa à EFS devem
ser classificadas de acordo com os requisitos de
segurança da informação pactuados com quem
as forneceu (BRASIL, 2011).
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

17
8. Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs
Em um primeiro momento, as AC no
âmbito da Olacefs foram utilizadas pe-
las EFS como ferramenta para contribuir
na melhoria da gestão e da governança
no setor público. As AC também servem
como mecanismo de capacitação, pois
permitem o nivelamento do conheci-
mento sobre o tema e os métodos que
serão utilizados. Este tipo de auditoria
se caracteriza pelo trabalho coordenado
entre entidades diferentes, mas com um
mesmo objetivo.
Em uma AC , as EFS partem de um plane-
jamento comum para conduzir seus trabalhos
e produzir uma matriz de achados comum,
baseada nas matrizes de achados individuais. Ao
final, os resultados são consolidados, divulgados
por meio de produtos de comunicação, como
relatório consolidado
6, infográficos, fichamentos, síntese e sumários executivos. Por fim, estes
servirão para o monitoramento.
O formato adotado na Olacefs está pautado
em orientações contidas no “Guia para Progra-
mas de Auditoria Cooperativa entre as EFS” da
INTOSAI, com as devidas adaptações à realidade
da região e à complexidade dos temas aborda-
dos. A Olacefs, portanto, ajustou e aperfeiçoou o
modelo de fiscalização conjunta, proporcionando
a maximização dos benefícios oriundos da ação
do controle externo tanto no nível regional,
assim como em cada EFS e países participantes
das auditorias coordenadas.
Desta forma, a FTAC buscou obter infor –
mação junto às EFS em relação às AC para que
destacassem os pontos fortes dos trabalhos
realizados e avaliassem de que forma essas audi-
torias poderiam ser aperfeiçoadas em trabalhos
futuros.
Foto: Tatiana Rodriguez
6. As EFS podem elaborar, de modo independente, o seu próprio relatório, tendo como base sua matriz de achados individuais.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

18
23
4
5
6 7 8910
1
Busca de
patrocinadores Seleção
do Tema Formalização
da AC
Capacitação
Execução da Auditoria
Relatório
Consolidado Divulgação
dos Resultados da AC Avaliação
Monitoramento
Tomada de decisão
pela realização da
Auditoria Coordenada (AC)
A FTAC elaborou este manual baseando-
-se em experiências anteriores e documentos
gerados em outras fiscalizações realizadas na
Olacefs. Para chegar ao resultado final deste
trabalho, foram adotados como referência: as
“Orientações sobre Auditorias Coordenadas”,
elaboradas pelo TCU; a GUID 9000, o Manual
para programas cooperativos de auditoria entre
Entidades Fiscalizadoras Superiores; o artigo pu-
blicado na Revista da Olacefs, nº 13, ano 2013
7,
sobre auditorias coordenadas e capacitação na
Olacefs; e o Relatório de Boas Práticas e Lições
Aprendidas
8, elaborado pela FTAC .
Seguem abaixo todas as atividades, tarefas
e etapas pelas quais as EFS devem passar para
realizar uma AC .
As AC podem ser realizadas em um processo
que possui dez etapas, a saber:
1. Tomada de decisão pela realização da
auditoria coordenada;
2. Busca de patrocinadores;
3. Seleção do tema
9;
4. Formalização da AC;
5. Capacitação;
6. Execução da auditoria;
7. Relatório Consolidado;
8. Divulgação dos resultados da AC;
9. Avaliação;
10. Monitoramento.
Fonte: Adaptado do modelo cooperativo da IDI
http://www.idi.no/en/idi-cpd/cooperative-audit-model
Figura 2 – Etapas das auditorias coordenadas
7. http://www.olacefs.com/wp-content/uploads/2014/08/Revista_Olacefs_Junio2013.pdf
8. http://www.olacefs.com/24-04-2019-recopilacion-de-mejores-practicas-y-lecciones-aprendidas-de-las-auditorías-coordinadas/
9. O passo 3 pode anteceder o passo 2; porquanto, uma vez definido ou selecionado o tema da AC , a busca de patrocinadores estaria
relacionada à temática e ao objetivo da AC .
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

19
8.1. Tomada de Decisão pela Realização
da Auditoria Coordenada
Antes de escolher o tema, como, por exem-
plo, a preservação ambiental, e o foco específico,
a EFS proponente deve definir os pré-requisitos
do trabalho para iniciar a interlocução com as
demais EFS. É importante levantar o assunto,
o enfoque abrangente (por exemplo, o meio
ambiente) e elaborar um esquema que inclua o
escopo, os objetivos e o foco da AC . Esses elemen-
tos ajudam a refletir se, realmente, justifica-se
a realização de uma auditoria coordenada e se
não coincidem com algum outro trabalho que
esteja sendo executado ou em fase de plane-
jamento.
Realizar uma AC exige investimento de
tempo, recursos financeiros e humanos,
além de negociar, coordenar ações com
distintas equipes e realizar as comu-
nicações permanentes com os demais
envolvidos.
As áreas técnicas responsáveis pelo assunto
devem ser contatadas sobre o interesse no tema
proposto e sobre se o assunto a ser abordado é
prioritário em nível institucional. Para escolher
o tema e alcançar adesão das EFS, é necessário
considerar uma fase prévia para realizar entrevis-
tas ou questionários a possíveis EFS interessadas
com vistas a definir o tema que seria relevante
trabalhar conjuntamente.
Posteriormente a essa etapa, podem ser
realizados trabalhos de sensibilização, no ní-
vel dos tomadores de decisão das EFS, para
garantir o apoio político e a participação téc-
nica que se requeira. De qualquer forma, de-
ve-se verificar se a instituição tem condições
técnicas e operacionais para coordenar essa
fiscali zação. 8.2. Busca de Patrocinadores Nacionais
e Internacionais
Além dos benefícios no nível de desen-
volvimento de capacidades, as AC possibilitam
enfoques inovadores. Esse potencial é de inte-
resse de iniciativas e organismos multilaterais,
ao se estabelecer um equilíbrio ideal entre
compromissos e benefícios entre os participantes
destas iniciativas. Será possível obter benefícios
adicionais como ganhos de escala, compara-
bilidade, custos compartilhados, indicadores e
metas concretas.
Distintas agências e organizações multi-
laterais colaboram em algumas auditorias co-
ordenadas na Olacefs. Além dos benefícios já
mencionados, as EFS podem se relacionar com
as áreas de pesquisa e desenvolvimento e espa-
ços de debate, obtendo, assim, conhecimentos
através da interação com experts e stakeholders
no âmbito das políticas globais.
Esse processo é de mútuo enriqueci –
mento e benefício para os países e as
organizações, já que contribui com co-
nhecimentos e experiências que são
coadjuvantes no seguimento dos com-
promissos internacionais e dos debates
em torno das políticas globais.
Por tanto, as EFS e as organizações multi-
laterais concordam em trabalhar sobre as ba-
ses de interesse comum sobre prioridades e
políticas de índole estrutural que podem ser
abordadas através de perspectivas diferentes.
Na construção dessa agenda, cabe destacar que
algumas funções do governo são relevantes não
só por representar um montante significativo
de gasto público, mas também pelo impacto
no bem-estar das pessoas. Por exemplo, as po-
líticas públicas e programas relacionados com
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

20
10. Este passo pode anteceder o anterior; porquanto, uma vez definido ou selecionado o tema da AC , a busca de patrocinadores estaria
relacionada à temática e objetivo da AC .
11. É importante destacar que os ajustes finais da auditoria serão r
ealizados no Workshop de Planejamento e Capacitação correspondente,
pois haverá sido discutida de forma exaustiva previamente a este encontro.
a saúde, educação, projetos de infraestrutura
básica e programas de transferência de renda
para a redução da pobreza são de grande rele-
vância para o desenvolvimento social e econô-
mico e requerem uma constante atenção por
parte das EFS.
8.3. Seleção do Tema
10
O tema deve ser definido com as áreas
técnicas da EFS interessada na AC , assim como
o foco/escopo e os setores a serem envolvidos.
Havendo viabilidade técnica (pessoal quali-
ficado, por exemplo) e operacional (financeira e
tecnológica, por exemplo) para a realização da
AC , os recursos financeiros necessários devem ser
reservados para a realização do trabalho, bem
como a equipe técnica deve ser escolhida para
coordenar a fiscalização. Depois disso, a equipe
técnica propõe um tema no grupo de trabalho
para discussão e ajuste.
As AC podem ser consideradas audi-
torias operacionais, de conformidade
ou financeiras: elas permitem às EFS
conhecer e intercambiar metodologias
aplicadas por outras instituições, assim
como as normas internacionais que as
sustentam. Este processo contribui, do
mesmo modo, com o aperfeiçoamento
dos procedimentos existentes no âmbito
interno das EFS e permite que esse tipo
de fiscalização seja realizada sobre temas
com baixa materialidade (baixo volume
financeiro fiscalizado, por exemplo), mas
de interesse comum entre os países,
ao assimilar as melhores práticas na
matéria.
Caso não participe de nenhum Grupo de
Trabalho ou Comissão da Olacefs, a EFS que
propõe uma AC pode fazer um levantamento
de quais instituições poderiam ter interesse em
um possível tema. Esse trabalho pode ser feito
por meio de pesquisas, questionários ou video-
conferências. Nesse levantamento, a definição do
tema proposto pode ser aperfeiçoada ou mo-
dificada.
Com as informações levantadas até esta
etapa, é recomendável a elaboração de material
de divulgação (folder, vídeo, por exemplo) para
contextualizar o tema e promover a adesão de
outras EFS à AC .
Como um dos objetivos da fiscalização é
proporcionar maior integração entre todos os
seus participantes, o tema da AC poderá ser
revisto e aperfeiçoado no Workshop de Plane-
jamento e Capacitação
11, quando as EFS par –
ticipantes poderão apresentar suas sugestões
presencialmente.
O tema da AC dever ser o mais específico
possível. Deve ser selecionada somente
uma área de atuação do Estado (Seguran-
ça, Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc)
ou determinadas políticas públicas de
interesse de todos os envolvidos. Temas
muito abertos ou abrangentes impedem
que as AC cheguem ao seu objetivo de
forma eficaz, eficiente e efetiva.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

21
8.4. Formalização
A realização de uma AC pressupõe a ela-
boração e assinatura de acordo formal dos
titulares ou representantes legais das instituições
participantes. A iniciativa se formaliza pelo envio
de um convite, no qual se anexa o material de
divulgação da AC (GUID 9000, 2019).
Nessa etapa, é muito importante um
estreitamento no contato entre as áre-
as de relações internacionais das EFS,
pois, utilizando apenas o convite formal,
muitas vezes há baixa adesão. Com o
reforço do contato por e-mail e telefone,
é possível haver mais envolvimento das
EFS que não integraram inicialmente o
projeto em questão.
O acordo ou o plano de trabalho de uma
auditoria coordenada descreve, de forma resumi-
da, o objeto da auditoria, seu escopo, o método
que será adotado, o cronograma, os principais
produtos que serão entregues, a estimativa dos
recursos necessários e as atribuições de cada
entidade participante.
Uma vez confirmada a participação das
instituições na AC , sugere-se a assinatura de um
acordo formal ou plano de trabalho, em que se
definem as responsabilidades e obrigações. Como
exemplo, serão apresentadas a seguir sugestões
de cláusulas no acordo ou plano de trabalho
(GUID 9000, 2019):
• Número de instituições participantes;
• Identificação da auditoria: título, tema,
tipo e características;
• Escopo da auditoria, objetivo, metodo-
logia e critérios;
• Equipes e cronograma;
• Procedimentos operacionais – coordena-
ção, supervisão, preparação, condução e
troca de informações da auditoria; • Confidencialidade e proteção de docu-
mentos e informações;
• Relatório – configuração, forma de co-
municação ao governo e ao parlamento,
serviço de tradução;
• Orçamento, custo da auditoria e custos
compartilhados;
• Disposições gerais, casos omissos e alte-
rações;
• Acompanhamento das EFS participantes
por parte do Coordenador da AC .
As instituições participantes devem se com-
prometer a designar equipes de auditoria com
número de membros e tempo suficientes para se
dedicarem ao trabalho no período determinado.
É importante também que a equipe técnica te-
nha a formação adequada para a realização do
trabalho, se possível, com a designação de pro-
fissionais que tenham experiência em auditoria.
Os requisitos ou perfis de auditores/profissionais
que comporão a equipe de trabalho, de acordo
com a natureza e tópicos da AC , deverão ser
claramente definidos.
Para que haja continuidade da fiscaliza-
ção e transmissão do conhecimento ad-
quirido na auditoria, é muito importante
que pelo menos um dos integrantes das
equipes das EFS participem de todas as
fases da auditoria, principalmente dos
Workshops presenciais.
A opção por participar de uma auditoria
coordenada supõe a disponibilidade operacional
da instituição durante o período estimado para o
trabalho, considerando todas as demais ações de
controle programadas, bem como as habilidades
e conhecimentos da equipe de auditoria a ser
alocada ao trabalho.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

22
12. Podem ocorrer situações nas quais o sumário executivo substituirá o relatório consolidado, caso esta seja a decisão das equipes de
auditoria e da EFS coordenadora.
13. Ver item 8.1.6.1 para mais informações.
É importante destacar que, desde o
início, é fundamental estabelecer um
bom processo de comunicação entre as
equipes durante as etapas da auditoria
coordenada. Deve-se buscar formas de
incentivar o contato entre as equipes
de auditoria, por meio de encontros
presenciais, Workshops, criação de fóruns
de discussão virtual, videoconferências,
desde o início da discussão do projeto até
a elaboração do relatório consolidado e/
ou sumário executivo
12.
Recomenda-se manter um canal de coorde-
nação institucional com os coordenadores das
equipes e um canal de coordenação técnica/
motivacional com os integrantes de todas as
equipes pelo uso de meios tecnológicos como
WhatsApp, Telegram ou Messenger do Facebook,
pela criação de um portal e/ou grupos de e-mail,
criação de fóruns de notícias e discussão, orga-
nização de videoconferências e criação de um
repositório de arquivos relevantes da auditoria
(vídeos, textos, tabelas, matrizes, entre outros).
8.5. Capacitação
O processo de capacitação das AC é reali-
zado em duas etapas: uma presencial e outra
à distância. A capacitação à distância se divide
em dois momentos: um instrumental/básico e
outro específico. Esse modelo pode ser alterado
de acordo com a necessidade ou especificidade
do tema da AC .
Corresponde à EFS coordenadora, o design
e a realização do curso instrumental/básico da
auditoria e o curso específico. Na maioria das
ocasiões, eles são realizados a distância. A capaci-
tação está dirigida a todos aqueles envolvidos nos
trabalhos e permite uniformizar o conhecimento
dos participantes.
No curso instrumental/básico, são abor –
dados temas e conceitos utilizados em
qualquer AC (auditoria de desempenho,
auditoria de obras, etc). O curso específi –
co aborda as especificidades do tema da
AC . Caso existam cursos já disponíveis,
estes somente devem ser atualizados,
se necessário.
O Workshop de Planejamento e Capacitação
13
é planejado e conduzido pela EFS coordenadora,
com o apoio da EFS anfitriã do evento. Pode-se
convidar especialistas no tema da AC . A etapa
de capacitação encerra esse Workshop. Nesse
sentido, a realização de uma reunião inicial em
que todos os participantes possam se encontrar
pessoalmente facilitará bastante futuros conta-
tos, além de servir para discutir as atividades
iniciais da auditoria coordenada (INTOSAI, 2007).
Há múltiplas oportunidades para a constru-
ção de capacidades ao longo do processo de uma
auditoria coordenada. Por meio da combinação
de objetivos de capacitação, tais como cursos
virtuais e oficinas presenciais, os auditores se
mantêm atualizados quanto à metodologia e
aprofundam seu conhecimento na matéria es-
pecífica tratada pela auditoria. Durante as fases
de investigação e planejamento, especialistas
externos na área e nas complexidades regionais
podem atuar em posições chave para garantir que
os auditores tenham a informação e as habilida-
des necessárias para conduzir seu trabalho. Em
fases posteriores, quando a auditoria estiver sido
realizada e os resultados discutidos, os auditores
podem continuar compilando ideias a partir do
contato com esses experts. (HART et al., 2013).
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

23
14. Workshop de Capacitação e Planejamento.
15. Workshop de Consolidação.
É importante destacar que a realiza-
ção de ações de capacitação no início
da AC fortalece também o processo de
comunicação, com reflexos positivos na
coordenação dos trabalhos e na troca
de informações entre as equipes de au-
ditoria. Ao perceberem a oportunida-
de de maior especialização no tema e
consequente produção de um trabalho
de maior qualidade, os participantes
tendem a se engajar mais nas atividades
da AC .
A capacitação também possibilita ter contato
com especialistas no tema, que podem ajudar
em discussões futuras, participar de painéis de
referência, indicar referências bibliográficas,
discutir procedimentos ou mesmo tornarem-se
consultores.
Em última instância, o impacto das AC é
que o auditor aplica na prática as habilidades
adquiridas na capacitação e mantem uma co-
laboração de caráter internacional entre seus
pares e especialistas por um período extenso.
Em síntese, os auditores recebem capacitação
teórica sobre o tema que estão auditando por
especialistas na matéria por meio de cursos à dis-
tância e capacitação presencial. O conhecimento
obtido é imediatamente aplicado, em colabora-
ção com pares de várias EFS, em cada passo do
processo de auditoria. O relatório consolidado de
auditoria, o qual proporciona uma perspectiva
única em um assunto regional fundamental, é
o diferencial. (HART et al., 2013).
Por outro lado, as instituições participantes
da AC devem buscar uma atuação em parceria
ao longo de todo o trabalho, fomentando a
colaboração e o respeito entre as suas equipes.
A transparência, a clareza e a abertura con –
tribuem para estabelecer uma relação positi- va de cooperação, que consistirá, entre outros

aspectos, em:
• Receber auditores indicados por outra
instituição para participar do desen-
volvimento de atividades atinentes à
execução da auditoria;
• Compartilhar conhecimento mútuo sobre
as normas e procedimentos de auditoria,
bem como sobre o assunto objeto do
trabalho;
• Viabilizar a participação de auditores
que integram as equipes de auditoria
em cursos de capacitação e outras ini-
ciativas de desenvolvimento profissional
promovidos, assim como em seminários,
simpósios, encontros e outros eventos da
mesma natureza;
• Criar ambientes virtuais para discussões
e troca de experiências e material.
8.6. Execução da Auditoria Coordenada
As AC realizadas na Olacefs têm como prática
a realização de dois encontros presenciais, um
para iniciar a fase de execução
14 e outro para
finalizá-la
15. Isto é, a fase de execução da AC tem
início ao final do Workshop presencial de Capa-
citação e Planejamento, salvo se o cronograma
estipular data diversa, e tem fim com a realiza-
ção do Workshop Presencial de Consolidação da
Auditoria.
A data e o local de realização de cada
evento devem ser confirmados com, pelo me-
nos, dois meses de antecedência. Em primeiro
lugar, deve-se encaminhar comunicação oficial
aos representantes máximos das EFS envolvidas
na auditoria. Feito isso, é preciso providenciar
comunicação à gerência média para viabilizar
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

24
a viagem dos servidores que participarão dos
Workshops. Esses encontros duram de três a cinco
dias, dependendo da complexidade do tema e
do número de EFS envolvidas.
A realização desses Workshops é essen-
cial para assegurar a fidedignidade e
consistência das informações enviadas
pelas equipes coordenadas por meio
das tabelas de coleta de dados. Ao longo
do trabalho, o contato com as equipes
permitirá ter uma ideia das dificuldades
que elas estão enfrentando para levantar
informações ou para tratá-las.
8.6.1. Workshop de Capacitação e Planejamento
No Workshop de Capacitação e Planejamen-
to, realiza-se a padronização de conhecimentos
das equipes de auditoria, a definição do cro-
nograma final e o plano de trabalho da AC .
Este encontro é fundamental para garantir que
todas as equipes compreendam o que deve ser
feito, sugerir alterações em etapas seguintes do
trabalho, e finalizar a matriz de planejamento
e o plano de trabalho. Também é realizada a
finalização da capacitação dos envolvidos na
AC , com apresentações de especialistas sobre o
tema abordado na AC , para apresentar detalhes
e matizes sobre o tema e também sanar dúvidas
daqueles que executarão a auditoria.
É necessário esclarecer que o trabalho se ori-
ginará de uma proposta preliminar de matriz de
planejamento, mas o grupo discutirá e construirá
a versão final. A matriz de planejamento servirá
de base para as auditorias individuais realizadas
por cada EFS em seu próprio país. Durante o
Workshop de Capacitação e Planejamento, os par –
ticipantes têm a oportunidade de discutir o esco-
po, critérios, métodos de análise, possíveis fontes
de informação e mesmo eventuais questões
de auditoria que não sejam de interesse geral.
Dessa forma, a matriz de planejamento resultan-
te terá maior probabilidade de ir ao encontro
dos interesses das EFS participantes.
Uma versão preliminar da matriz de
planejamento deve ser desenvolvida
pela EFS coordenadora previamente ao
Workshop de Capacitação e Planejamen-
to. Os detalhes da matriz de planeja-
mento devem ser abordados com as
equipes das EFS participantes da AC e
sua versão final deve ser elaborada,
nesse primeiro encontro presencial, para
servir de referência para toda a auditoria.
É importante destacar que os ajustes
finais da auditoria serão realizados no
Workshop de Capacitação e Planejamento
correspondente.
Videoconferências devem ser programadas
para que as dúvidas sejam sanadas e os trabalhos
se mantenham alinhados. O número de video-
conferências a serem realizadas deve ser definido
no Workshop de Capacitação e Planejamento.
Outro ponto importante se refere ao de-
talhamento do cronograma da auditoria coor –
denada. O cronograma permite sincronizar o
trabalho das diversas equipes e organizar melhor
suas atividades, facilitando a alocação de seus
membros de acordo com as tarefas necessárias
e o tempo disponível.
Assim, no final deste encontro, deve-se con-
tar com os seguintes elementos: tema/escopo/
foco da AC; metodologia; resultados esperados;
matriz de planejamento; plano de trabalho;
manuais padronizados para coleta e análise de
dados, cronograma; definição das datas e núme-
ro de videoconferências; definição da estrutura
do relatório consolidado; forma de comunicação
dos resultados; maneira na qual será feito o
acompanhamento, e outros detalhes da AC .
Caso haja sinais de inconsistências relevan-
tes, é preciso demonstrar como elas afetam os
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

25
16. Os roteiros estruturados para a coleta e análise de dados devem ser elaborados na fase de planejamento da auditoria, em conjunto
com todas as EFS.
resultados e realizar nova etapa de coleta de
dados e análise.
Com este encontro, finaliza-se a etapa de
planejamento e capacitação e se inicia a etapa
de execução da auditoria. A partir da matriz de
planejamento comum, as equipes podem dar iní-
cio à etapa de execução da fiscalização, quando
se obtêm as evidências apropriadas e suficientes
para respaldar os resultados e as conclusões da
auditoria. As equipes devem se ater aos proce-
dimentos de coleta e análise de dados contidos
na matriz de planejamento, tendo o cuidado de
não se desviar do foco do trabalho.
8.6.2. Execução Stricto Sensu da Auditoria
Coordenada
A execução da fiscalização dentro de cada
país deve ser conduzida pelas EFS participantes
de forma simultânea tanto quanto possível.
Isso maximiza as oportunidades para troca de
experiências e de achados de auditoria durante
a etapa de execução. Ao mesmo tempo, possi-
bilita a definição de propostas uniformes para
as dificuldades comuns. Além disso, o fato de
as auditorias individuais abrangerem o mesmo
período faz com que seus resultados sejam mais
facilmente comparáveis, o que é altamente dese-
jável para a elaboração do relatório consolidado.
Durante essa etapa, é recomendável
que cada EFS participante avalie a ne-
cessidade de realização de reunião com
as entidades e órgãos envolvidos para
possibilitar uma interação mais próxima
na discussão de achados e eventuais
dificuldades encontradas, bem como na
troca de experiências sobre a condução
dos trabalhos.
Esse também pode ser, se necessário, um
momento para que cada EFS participante possa,
eventualmente, propor ajustes no cronograma
de atividades à EFS coordenadora. Para que as
AC tenham maior eficiência, é necessário que os
cronogramas sejam elaborados da forma mais
detalhada possível, respeitando a realidade e a
situação de cada país.
Uma prática que pode ajudar as equipes de
auditoria durante a etapa de execução consiste
na possibilidade de elaboração de roteiros estru-
turados para a coleta e análise de dados
16. Isso
garante que as informações coletadas de forma
descentralizada tenham alto grau de consistência
e facilitem enormemente as análises presentes
no relatório consolidado.
8.6.3. Workshop de Consolidação
O Workshop de Consolidação é fundamen-
tal para discutir e interpretar os resultados,
bem como reunir as informações necessárias
para elaborar o relatório de consolidação. Nesse
momento são assegurados a consistência das
informações colhidas, as análises realizadas e
os resultados obtidos por todas as equipes.
As EFS devem elaborar as suas matri-
zes de achados individuais, ou outros
documentos de consolidação, e enviar
para a EFS Coordenadora. Esta irá ela-
borar a proposta de matriz de achados
consolidada e enviar novamente para as
instituições participantes para que possa
ser discutida e avaliada no Workshop de
Consolidação.
Para esse encontro, a EFS Coordenadora
enviará formalmente um convite para todas
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

26
17. Em algumas AC , é possível que Entidades Fiscalizadoras Subnacionais participem dos trabalhos.
as instituições envolvidas na AC para verificar
quais terão interesse em sediar o evento. Uma
vez definido o local do encontro, devem ser
enviadas com antecedência de, pelo menos,
uma semana, às EFS, a agenda do evento e
a matriz de achados consolidada, ou outros
documentos de consolidação, para análise no
encontro. A matriz será debatida a fim de ve-
rificar se todos concordam com os achados
apresentados.
O Workshop de Consolidação finaliza a etapa
de execução e dá início à etapa final da auditoria:
a elaboração do Relatório Consolidado.
8.7. Elaboração e Publicação do Relatório
Consolidado
A auditoria coordenada apresenta dois tipos
de relatórios: relatórios individuais e relatório
consolidado (GUID 9000, 2019).
A EFS coordenadora começa a elaboração
do relatório consolidado depois da realização
do Workshop de Consolidação com as equipes de
auditoria, tendo por base a matriz de achados
consolidada. Nessa ocasião, serão apresentados
os principais resultados individuais de cada EFS,
os quais serão discutidos e comparados, visando
sua integração ao futuro relatório consolidado.
Também deverão ser selecionadas as boas prá-
ticas que tenham sido identificadas, para serem
incluídas no texto. Do mesmo modo, deve-se
definir a estrutura do relatório consolidado,
assim como a responsabilidade das instituições
participantes na redação das seções/capítulos
do relatório.
Um bom motivo para a elaboração de um
relatório consolidado reside no impacto trans-
mitido pela apresentação de achados e con-
clusões comuns. Além disso, o relatório consoli –
dado pode: • Incentivar governos nacionais a adotar
medidas preventivas e corretivas;
• Oferecer uma visão abrangente que
promova ação conjunta por parte dos
países envolvidos no problema;
• Informar organizações internacionais e
encorajá-las a adotar providências ade-
quadas;
• Aumentar a conscientização pública;
• Promover intercâmbio de conhecimento
por meio da apresentação de melhores
práticas e experiências; e
• Promover a cooperação entre as EFS.
O relatório consolidado não se confunde
com o sumário executivo, visto que não
representa uma síntese ou abreviação
de um relatório pré-existente. O sumário
executivo é um produto opcional, mas
de grande utilidade. Trata-se de produ-
to diferenciado e com uma finalidade
distinta, que é a de atrair a atenção
para uma visão sistêmica de problemas
comuns e relevantes identificados em
nível nacional ou internacional. O do-
cumento é voltado para divulgação, a
ser distribuído em momento acordado
pelas instituições partícipes, conforme
cronograma da AC constante no acordo
ou plano de trabalho.
O relatório consolidado prévio é comparti-
lhado com as EFS
17 e instituições participantes
da AC para análise e validação, podendo ser rea-
lizadas videoconferências para tratar do assunto.
É importante que se estruture roteiros de
análise com tabelas de dados padronizadas. Ta-
belas padronizadas não só ajudam os auditores
a coletar dados e estruturar análises nas audi-
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

27
17. Em algumas AC , é possível que Entidades Fiscalizadoras Subnacionais participem dos trabalhos.
18. Podem acontecer situações nas quais o sumário executivo substituirá o relatório consolidado, caso esta seja a decisão das equipes de
auditoria e da EFS coordenadora.
19. É importante considerar o foco de comunicação estratégica, de acordo com o curso virtual desenvolvido pela Olacefs/GIZ sobre esta
temática.
torias individuais, como também possibilitam a
consolidação estruturada de informações.
Como os auditores não possuem as mesmas
habilidades, roteiros de apoio analítico são bem-
-vindos nas equipes, sempre que se consegue
demonstrar a sua importância e utilidade para
se chegar a achados e respostas para as questões
de auditoria.
Algumas equipes podem demorar a pro-
duzir as matrizes de resultados e, em
alguns casos, os dados só poderão ser
utilizados após essa produção. Situações
como essas podem retardar a consolida-
ção de todos os resultados, comprome-
tendo a tempestividade da auditoria.
Uma solução para esse problema é a
elaboração de um cronograma detalhado
e bem planejado, assim como a realiza-
ção de videoconferências ao longo da
fase de execução.
Com os aportes realizados por todas as
instituições envolvidas, a EFS
17 Coordenadora irá
elaborar o relatório consolidado final, que pode-
rá ser acompanhado de um sumário executivo
18.
Depois disso, essa etapa estará concluída.
Cada instituição participante elabora, de
modo independente, seu próprio relatório, ten-
do por base a matriz de achados individuais.
Os relatórios individuais incluem os resultados,
as conclusões e as recomendações elaboradas
no âmbito de cada auditoria nacional ou local,
podendo ser complementados pelos resultados
das auditorias das outras instituições participan-
tes. Os relatórios podem ter estruturas idênticas
ou serem semelhantes apenas em partes previa-
mente acordadas. 8.8.
Divulgação dos Resultados da Auditoria
Coordenada
19
É extremamente importante que haja uma
estratégia comum de comunicação dos resulta-
dos das AC entre as EFS. A EFS coordenadora não
pode se concentrar somente na elaboração dos
relatórios consolidados, mas também na forma
com que eles serão comunicados aos envolvidos
nos trabalhos. A ausência de uniformidade na
comunicação dos resultados dificulta a obtenção
dos objetivos pretendidos com a auditoria. Assim,
a comunicação dos resultados é uma das etapas
de maior importância das AC , pois é por meio
delas que as entidades auditadas e a sociedade
terão conhecimento da realidade do que acon-
tece na região, nos seus países.
Com a última versão do relatório finalizada,
pode-se iniciar a diagramação e elaboração do
sumário executivo, bem como dos infográficos,
fichas-síntese, vídeos, entre outros possíveis
produtos de divulgação.
O relatório consolidado final será enviado
para as EFS para conhecimento. Ele deverá ser
apresentado para a alta administração da insti-
tuição para ter ciência dos resultados alcançados.
Posteriormente, para dar continuidade a outras
etapas de fiscalização, o relatório e/ou sumário
executivo deverá ser enviado para conhecimento
do Conselho Diretivo e da Assembleia Geral da
Olacefs.
Com isso, todos os produtos alcançados
estarão prontos para serem apresentados na
Assembleia Geral da Olacefs e divulgados para
a comunidade internacional.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

28
A publicação do relatório consolidado
deve considerar seu possível impacto
na mídia. Por exemplo, a publicação
do relatório imediatamente antes de
um encontro internacional importante
pode atrair mais atenção tanto do pú-
blico como de especialistas na matéria.
Ao mesmo tempo, a tempestividade de
publicação é um aspecto significativo, já
que uma grande demora na publicação
pode fazer com que os achados percam
relevância (INTOSAI, 2007).
É importante divulgar o relatório consolida-
do para todas as partes interessadas, inclusive,
quando pertinente, para organismos multilate-
rais, instâncias parlamentares e entidades de di-
reção interessadas no tema, complementando, se
for o caso, com o envio dos relatórios individuais.
A depender da dimensão territorial de aborda-
gem da auditoria, o relatório poderá despertar
interesse especial e distinto de organizações que
lidam com o tema e as questões tratadas.
8.9. Avaliação da Auditoria Coordenada
Após a conclusão da auditoria coordenada,
as instituições participantes devem promover
discussões a respeito da realização e condução do
trabalho, refletindo sobre acertos, dificul dades,
aprendizados e boas práticas.
Uma questão importante a ser abordada é
se os objetivos da auditoria, definidos no início
do trabalho, foram realmente alcançados. Quan-
to mais claros e precisos forem esses objetivos,
melhor será sua avaliação crítica. Essa avaliação
deve abordar também se os resultados da au-
ditoria foram impactados pela insuficiência de
tempo e recursos. Os resultados dessa avaliação
ex post são fundamentais para a aplicação de
novas medidas e correção de procedimentos em
auditorias futuras (GUID 9000, 2019). As instituições também devem considerar
a conveniência de continuar a cooperação du-
rante a fase de monitoramento, caso essa atua-
ção conjunta no objeto auditado permita nova
agregação de valor. Os resultados da auditoria
também podem ser úteis para auxiliar as EFS na
realização de futuros trabalhos em temas corre-
latos ou que apliquem métodos e procedimentos
semelhantes.
A avaliação ex post permite ainda quali-
ficar e aperfeiçoar o processo de seleção
de temas, assuntos e objetos com poten-
cial para o desenvolvimento de futuras
auditorias coordenadas e, dessa forma,
sinalizar para novas oportunidades de
atuação cooperativa (GUID 9000, 2019).
8.10. Monitoramento das Deliberações
Após a realização da auditoria, é importante
programar trabalhos sequenciais para verificar
se as recomendações e determinações propostas
estão sendo implementadas. É fundamental
monitorar a implementação dessas deliberações
e acompanhar as providências adotadas pelos
gestores em resposta ao que foi deliberado pela
instituição de controle.
Muitos tendem a acreditar que as fiscali-
zações se encerram com a comunicação
dos trabalhos realizados. Porém, enquan-
to o monitoramento não for realizado,
o trabalho não pode ser considerado
concluído. Portanto, essa etapa completa
e finaliza o processo de auditoria (GUID
9000, 2019).
O principal objetivo do monitoramento
é aumentar a probabilidade de resolução dos
problemas identificados durante a auditoria,
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

29
seja pela implementação das deliberações ou
de outras medidas que o gestor adotar. Além
disso, ajuda a identificar as barreiras e dificul-
dades enfrentadas pelo gestor para solucionar os
problemas apontados. A expectativa de controle
criada pela realização sistemática de monitora-
mento contribui para aumentar a efetividade da
auditoria.
Considerando que o gestor tem a responsa-
bilidade de solucionar as ocorrências apontadas
durante a auditoria, cabe a ele apresentar uma
proposta de medidas a serem adotadas e o
respectivo cronograma. Isso é feito por meio do
plano de ação, que é um documento apresentado
pelo gestor formalizando as ações que ele pre-
tende empreender para atender às deliberações
da instituição de controle. Envolve, basicamente,
o cronograma com os responsáveis, as atividades
e os prazos para a implementação das delibe-
rações. O plano de ação norteia o processo de
monitoramento.
Dessa forma, o plano de ação pode deter –
minar que o acompanhamento da evolução da
situação fiscalizada seja realizado por meio de
uma AC sobre o mesmo tema e com o objetivo
de avaliar quais ações foram implementadas em
relação à última AC . Adotando essa estratégia, no final haverá um relatório consolidado no qual
constará a informação atual comparada com a
informação reunida no passado.
Ao realizar o trabalho de monitoramento, a
equipe, após a revisão do plano de ação, adotará
os procedimentos necessários à confirmação e
coleta de evidências quanto à implementação
das deliberações, incluindo realização de entre-
vistas e requisição de documentos e informações.
A instituição de controle responsável pelo mo-
nitoramento avaliará a conveniência de aplicar,
no monitoramento final, procedimentos de
coleta e análise de dados semelhantes aos usa-
dos durante a auditoria. A principal razão para
aplicar esses procedimentos é a expectativa de
conseguir mensurar os benefícios provenientes
da auditoria.
O relatório de monitoramento deverá ser
documento autônomo, ou seja, deverá conter
informações suficientes, de forma que não seja
necessário, para o entendimento do tema, a
leitura do relatório de auditoria e de outros
relatórios de monitoramento. Basicamente, o
relatório é estruturado de modo a apresentar a
situação de implementação das deliberações e
demonstrar, analiticamente, o benefício decor –
rente dessa implementação.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

30
9. Resumo das etapas das auditorias coordenadas realizadas
na Olacefs
1 Tomada de decisão pela realização da Auditoria Coordenada (AC)
1.1 EFS proponente: Articulações internas à EFS para a realização da AC .
1.2 EFS proponente: Sensibilização e patrocínio da alta administração e engajamento da gerência média.
1.3 EFS proponente: Disponibilidade da EFS para coordenação dos trabalhos.
1.4 EFS proponente: Designação preliminar de recursos e equipe da EFS para coordenar a AC .
2 Busca de patrocinadores nacionais e internacionais
2.1 EFS proponente: Coordenação com organismos nacionais e/ou internacionais para avaliar a viabilidade, parcerias
e financiamento.
3 Seleção do tema
20
3.1 EFS proponente: Articulação com a área técnica para elaborar proposta de AC contendo enfoque/escopo e setores
que estarão envolvidos no trabalho.
3.2 EFS proponente: Envio da proposta de tema da AC para discussão e aperfeiçoamento no âmbito de Grupo de
Trabalho (GT) ou Comissão da Olacefs, se for o caso.
3.3 EFS proponente: Caso a AC não seja vinculada a GT ou Comissão da Olacefs, fazer levantamento de quais EFS ou
outras instituições poderiam se interessar pelo tema por meio de pesquisa, enquetes e videoconferências, por exemplo.
3.4 EFS proponente: Obtenção de aprovação pelo GT ou Comissão com vistas à realização da AC sobre o tema esta-
belecido. Caso a AC não seja vinculada a GT ou Comissão, obter essa aprovação nas instâncias correlatas.
3.5 EFS proponente: Formalização de sua disponibilidade para ser a EFS coordenadora da AC .
3.6 EFS coordenadora: Após aprovação da realização da AC , elaboração de material (folder, vídeo, entre outros) con-
tendo informações da proposta de AC . Nesse material, devem estar previstos a relevância do tema, o objetivo, os
antecedentes, a metodologia, os resultados esperados e o cronograma preliminar.
3.7 GT, Comissão ou instância correlata: Após aprovação da realização da AC , envio de convite formal (ofício), con-
tendo a proposta do tema da AC , às EFS e a outras instituições interessadas para participarem da fiscalização. Os
materiais elaborados (folder, vídeo, entre outros) devem fazer parte desse convite.
4 Formalização da AC
4.1 EFS convidadas: Verificação da disponibilidade operacional para participar da AC .
4.2 GT, Comissão ou instância correlata: Recebimento das repostas quanto à participação da auditoria.
4.3 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Instrumento para formalizar a cooperação pelas EFS
participantes e instituições nacionais e internacionais, contendo, entre outros, a forma de participação, os tipos
de contribuição e o patrocínio da AC . Esse instrumento pode ser um Termo de Referência, por exemplo.
4.4 GT, Comissão ou instância correlata: Obtenção das assinaturas do instrumento para formalizar a cooperação
pelas EFS participantes e instituições nacionais e internacionais
para a realização da AC .
4.5 EFS coordenadora e participantes: Designação de recursos e equipe para participar da AC .
4.6 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Instituição de canais de comunicação para o inter-
câmbio de informação.
4.7 EFS coordenadora: Realização de videoconferência com a participação de todos os envolvidos para discussã
o da
proposta da AC: objetivo, metodologia, resultados esperados, cronograma, etc.
5 Capacitação
5.1 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Elaboração/atualização de curso instrumental/básico
(a distância): auditoria de desempenho, auditoria de obras, entre outros.
5.2 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Realização do curso instrumental/básico à distância.
5.3 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Articulações internas da EFS coordenadora, e nego ciação
com criadores de conteúdo/especialistas, para tratar da criação/atualização de curso específico relacionado ao tema.
5.4 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Implementação do curso específico relacionado ao tema.
20. O passo 3 pode anteceder o passo 2; porquanto, uma vez definido ou selecionado o tema da AC , a busca de patrocinadores estaria
relacionada à temática e objetivo da AC .
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

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6Execução da Auditoria
6.1 EFS coordenadora: Articulação com as EFS para definição do local de realização do Workshop de Capacitação e
Planejamento (presencial).
6.2 EFS coordenadora: Elaboração da proposta da matriz de planejamento da AC , bem como compartilhamento
com as EFS participantes.
6.3 EFS coordenadora: Recebimento e consolidação das contribuições em relação à proposta da matriz de plane-
jamento.
6.4 EFS coordenadora: Preparação para o Workshop de Capacitação e Planejamento.
6.5 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Envio do convite para participar do Workshop presencial
de Capacitação e Planejamento.
6.6 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Recebimento das confirmações de participação do
Workshop.
6.7 EFS coordenadora e EFS anfitriã: Elaboração da Agenda do Workshop de Capacitação e Planejamento.
6.8 EFS coordenadora: Compartilhamento da Agenda do Workshop de Capacitação e Planejamento e da proposta
de Matriz de Planejamento.
6.9 EFS coordenadora e EFS anfitriã: Realização do Workshop de Capacitação e Planejamento (presencial), com entrega
de certificado de conclusão da capacitação, para definição final dos seguintes itens: tema/escopo/enfoque da AC ,
plano de trabalho, metodologia, critérios de auditoria, papéis de trabalho, resultados esperados, matriz de pla-
nejamento, roteiros padronizados para coleta e análise de dados, cronograma, definição das datas e quantidades
de videoconferências, forma de comunicação do resultados, como será feito o monitoramento e outros detalhes
da AC . Com este encontro, dá-se fim à etapa de planejamento e início à etapa de execução.
6.10 EFS coordenadora: Elaboração da Ata do Workshop de Capacitação e Planejamento.
6.11 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Envio da Ata do Workshop de Capacitação e Planeja-
mento para as EFS.
6.12 EFS coordenadora e EFS participantes: Execução simultânea da AC , com respeito à matriz de planejamento,
ao cronograma, aos critérios de auditoria, e utilização dos roteiros de coleta de dados ou outro instrumento
previamente definido.
6.13 EFS coordenadora e EFS participantes: Realização de Videoconferências de acompanhamento.
6.14 EFS coordenadora: Articulação para definição do local do Workshop de Consolidação (presencial), incluindo co-
municação para o recebimento desse evento.
6.15 EFS participantes: Elaboração da matriz de achados individuais de cada EFS e outros documentos de consoli-
dação.
6.16 EFS participantes: Envio das matrizes de achados individuais e outros documentos de consolidação à EFS coor –
denadora.
6.17 EFS coordenadora: Elaboração da proposta da matriz de achados consolidada, ou outros documentos de con-
solidação.
6.18 EFS coordenadora: Envio da matriz de achados consolidada para as EFS.
6.19 EFS coordenadora: Preparação para o Workshop de Consolidação.
6.20 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Envio de convite para participar do Workshop de
Consolidação.
6.21 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Recebimento das confirmações de participação do
Workshop de Consolidação.
6.22 EFS coordenadora e EFS anfitriã: Elaboração da Agenda do Workshop de Consolidação.
6.23 EFS coordenadora: Compartilhamento da Agenda do Workshop de Consolidação.
6.24 EFS coordenadora e EFS anfitriã: Realização do Workshop de Consolidação para discussão e validação dos pontos
a serem abordados no relatório consolidado prévio da AC e definição da sua estrutura. Finalização da etapa de
execução da AC e início da etapa final de elaboração do Relatório Consolidado.
6.25 EFS coordenadora: Elaboração da Ata do Workshop de Consolidação.
6.26 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Envio para as EFS da Ata do Workshop de Consolidação.
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

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7Relatório Consolidado
7.1 EFS coordenadora: Elaboração do Relatório Consolidado Prévio
21 pela EFS coordenadora.
7.2 EFS coordenadora: Realização de Videoconferências para discussão e validação dos itens que constarão
do Re-
latório Consolidado.
7.3 EFS coordenadora: Consolidação das contribuições realizadas ao Relatório Consolidado prévio.
7.4 EFS coordenadora: Compartilhamento do Relatório Consolidado prévio com as EFS para aportes/validação.
7.5 EFS coordenadora: Ajustes para a produção da versão final do Relatório Consolidado, incluindo eventuais tradu-
ções. Com esta etapa, finaliza-se a fase de elaboração do Relatório Consolidado.
8 Divulgação dos Resultados da AC
8.1 EFS coordenadora: Diagramação do Relatório Consolidado e elaboração do sumário executivo, de infográfico,
ficha-síntese, vídeos, entre outros possíveis produtos de divulgação.
8.2 EFS coordenadora: Envio da versão diagramada do Relatório Consolidado e demais produtos de divulgação para
as EFS e instituições participantes para conhecimento.
8.3 EFS coordenadora, GT, Comissão ou instância correlata e EFS Participantes: Apresentação do Relatório Conso-
lidado e demais produtos de divulgação para a alta administração das respectivas instituições.
8.4 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Divulgação dos resultados alcançados pela AC na
Assembleia Geral da Olacefs.
8.5 EFS coordenadora e GT, Comissão ou instância correlata: Divulgação dos resultados alcançados para a comu-
nidade internacional.
9 Avaliação
9.1 EFS coordenadora e EFS participantes: Avalição da AC .
9.2 EFS coordenadora e EFS participantes: Programação e elaboração de Plano de Ação para o Monitoramento da
AC , se for o caso.
9.3 EFS coordenadora e EFS participantes: Definição de procedimentos para coleta de evidências quanto à imple-
mentação dos achados de auditoria.
9.4 EFS coordenadora e EFS participantes: Avaliação do Plano de Ação.
10 Monitoramento
10.1 EFS coordenadora e EFS participantes: Elaboração do Relatório de Monitoramento, com o objetivo de:
• Aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria;
• Identificar as barreias e dificuldades enfrentadas pelo gestor para solucionar os problemas apontados;
• Aumentar da efetividade da auditoria.
10.2 EFS coordenadora e EFS participantes: Elaboração do plano de ação para atender às demandas oriundas do
Relatório de Monitoramento.
21. Paralelamente a isso, as EFS podem elaborar, de modo independente, seu próprio relatório, tendo como base a matriz de achados
individual.
REFERÊNCIAS
Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações sobre auditorias
coordenadas. Aprovada pela Portaria Segecex 19, de 27 de
novembro de 2019. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo
da Educação, 2019.
_____. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
(NAT). Aprovada pela Portaria TCU 168, de 30 de junho de 2011.
Brasília: TCU, 2011.
HART, V., DANNI, L. S. & DUTRA, P. H. Auditorías coordinadas como
estrategia de creación de capacidades. Revista Internacional de
Auditoría Gubernamental. INTOSAI, outubro 2013. Disponível em:
http://www.intosai.org/fileadmin/downloads/downloads/
3_committees/3_goal3/IJGA_Issues/2013/ijga_oct13_es.pdf
Acesso em: dez.2013.
International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI).
Cooperative Audits between SAIs. GUID 9000. Disponível em:

Professional Pronouncements


9000-9999
_____. Cooperation between Supreme Audit Institutions: tips
and examples for cooperative audits. Viena, 2007. Disponível
em: http://www.issai.org
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

33
Equipe responsável
Membros da Força Tarefa de Auditorias Coordenadas Tribunal de Contas da União do Brasil
Corte de Contas da República de El Salvador
Controladoria Geral do Estado da República do Equador Controladoria Geral da República do Peru
Câmara de Contas da República Dominicana
Endereço
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Comitê de Criação de Capacidades da Olacefs SAFS Qd 4 Lote 1 – Anexo III – Sala 110CEP: 70.042-900 – Brasília-DF – Brasil +55 61 [email protected]
Secretaria de Relações Internacionais (Serint) Ricardo André BeckerMacleuler Costa Lima
Rodrigo Lima Barbosa
Camila de Paula Veloso Victoria Vila Chaud
Taís Valeria Guerra Chaves
Apoio:
Manual de Auditorias Coordenadas da Olacefs

A Olacefs é um órgão autônomo, independente e apolítico, criado como
uma organização permanente que se encarrega de cumprir funções de
investigação científica especializada e de desenvolver tarefas de estudos,
capacitação, especialização, consultoria e assistência técnica, formação e
coordenação a serviço de seus membros, com o objetivo de fomentar seu
desenvolvimento e aperfeiçoamento.
www.olacefs.com
O Comitê de Criação de Capacidades (CCC), presidido desde o dia 1 de
janeiro de 2016 pela EFS do Brasil, tem como missão promover e gerir
o desenvolvimento de capacidades profissionais e institucionais das EFS,
para contribuir com o aumento da eficácia da gestão e a moderniz
ação
da administração pública.
http://www.olacefs.com/creacion-de-capacidades-ccc/

Nota: El texto extraído es sólo una aproximación del contenido del documento, puede contener caracteres especiales no legibles.

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