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A /CONF.224/L.2
Distribuição: Limitada
7 de abril de 2015
Original: inglês
Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-
2030
(Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015)

2

Sum
ário
Págin
a
I. Preâmbulo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . 3
II. Resultado esperado e objetivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . 6
III. Princípios norteadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 8
IV. Prioridades de ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . 9
Prioridade 1: Compreensão do risco de desastres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . 10
Prioridade 2: Fortalecimento da governança do risco de desastres para gerenciar o
risco de desastres. . . . . . . . . . . . . . . . 12
Prioridade 3: Investir na redução do risco de desastres para a resiliência. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Prioridade 4: Aumentar a preparação para desastres para uma resposta eficaz e
para “Reconstruir Melhor” em recuperação, reabilitação e reconstrução. . . . . . . ..
17
V. Papel das partes interessadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . 20
VI. Cooperação internacional e parceria global. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 22

3

I. Preâmbulo
1. O presente marco pós-2015 para a redução do risco de desastres foi adotado na
Terceira Conferência Mundial sobre a Redução do Risco de Desastres, realizada de 14- 18
março de 2015, em Sendai, Miyagi, no Japão, representando uma oportunidade única para
que os países pudessem:
(a) Adotar um marco pós-2015 para a redução do risco de desastres, conciso,
focado e orientado para o futuro e para a ação;
(b) Completar a avaliação e revisão da implementação do Marco de Ação de
Hyogo 2005-2015: Construindo a resiliência das nações e comunidades frente aos
desastres;1
(c) Considerar a experiência adquirida com estratégias/instituições e planos
regionais e nacionais para a redução do risco de desastres e suas recomendações, bem
como acordos regionais relevantes no âmbito da implementação do Marco de Ação de
Hyogo;
(d) Identificar modalidades de cooperação com base nos compromissos para
implementar um quadro pós-2015 para a redução do risco de desastr es;
(e) Determinar modalidades para a revisão periódica da implementação de um
quadro pós-2015 para a redução do risco de desastres.
2. Durante a Conferência Mundial, os Estados também reiteraram seu comprom isso
com a redução do risco de desastres e com o aumento da resiliência 2
a desastres, um tema a
ser abordado com renovado senso de urgência no contexto do desenv olvimento sustentável
e da erradicação da pobreza e, conforme adequado, integrado em políticas, p lanos,
programas e orçamentos de todos os níveis e considerado dentro dos quadros relevantes.
O Marco de Ação de Hyogo: lições aprendidas, lacunas identificadas e
desafios futuros
3. Desde a aprovação do Marco de Ação de Hyogo, em 2005, conforme do cumentado
em relatórios de progresso nacionais e regionais sobre a sua execução e e m outros
relatórios globais, foram obtidos progressos na redução do risco de d esastres nos níveis
local, nacional, regional e global por países e outras partes interessadas, levando a uma
diminuição da mortalidade no caso de alguns perigos. 3
A redução do risco de desastres é
um investimento custo-eficiente na prevenção de perdas futuras.
1
A/CONF.206/6 e Corr.1, cap. I, resolu ção 2.
2
A resiliência é definida como: “Capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposto a
riscos de resistir, absorver, adaptar-se e recupera r-se dos efeitos de um perigo de maneira
tempestiva e eficiente, através, por exemplo, da preser vação e restauração de suas estruturas
básicas e funções essenciais”, Escritório das Nações Uni das para a Redução de Riscos de
Desastres (UNISDR), “Terminologia sobre a Redução de Ris co de Desastres do UNISDR –
2009”, Genebra, maio de 2009
(http://www.unisdr.org/we/inform/terminology).
3
Perigo está definido no Marco de Ação de Hyogo como: “Even to físico, fenômeno ou atividade
humana potencialmente prejudicial que pode causar a per da de vidas humanas ou ferimentos,
danos à propriedade, ruptura social e econômica ou d egradação ambiental. Os perigos incluem
condições latentes que podem representar ameaças futur as e podem ter diferentes origens:
naturais (geológicas, hidrometeorológicas e biológica s) ou induzidas por processos humanos
(degradação ambiental e perigos tecnológicos).

4

A gestão eficaz dos riscos de desastres contribui para o desenvolvimento susten tável. Os
países têm reforçado suas capacidades de gestão do risco de desastres. Mecanismos
internacionais de consultoria estratégica, coordenação e construção de parcerias para a
redução do risco de desastres, como a Plataforma Global para a Redução do Risco de
Desastres e as plataformas regionais para a redução do risco de desastres, bem como outro s
fóruns internacionais e regionais pertinentes para a cooperação, são fund ame ntais para o
desenvolvimento de políticas e estratégias e para o avanço do conhecimento e da
aprendizagem mútua. De modo geral, o Marco de Ação de Hyogo tem sido um importante
instrumento para aumentar a conscientização pública e institucional, gerando comp romisso
político, concentrando e catalisando as ações de uma série de partes interessadas em tod os
os níveis.
4. Durante o mesmo período de 10 anos, no entanto, os desastres continuar am a
produzir grandes custos e, como resultado, o bem-estar e segurança de pessoa s,
comunidades e países como um todo foi afetado. Mais de 700 mil pessoas perderam a vida,
mais de 1,4 milhão de pessoas ficaram feridas e cerca de 23 milhões ficaram d esabrigadas
em consequência de desastres. No total, mais de 1,5 bilhões de pessoas foram a fetadas por
desastres de várias maneiras. Mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade
foram afetadas desproporcionalmente. A perda econômica total foi de mais de US$ 1,3
trilhões. Além disso, entre 2008 e 2012, 144 milhões de pessoas fora m deslocadas por
catástrofes. Desastres, muitos dos quais são agravados pelas mudanças climáticas e que
estão se tornando mais frequentes e intensos, significativamente impedem o progresso para
o desenvolvimento sustentável. Evidências indicam que a exposição de pessoas e ativ os
em todos os países cresce mais rapidamente do que a redução da vulnerabilid ade4
, gerando
novos riscos e um aumento constante em perdas por desastres, com s ignificativo impacto
sobre a economia, a sociedade, a saúde, a cultura e o meio ambiente, a curto, médio e
longo prazo, especialmente nos níveis local e comunitário. Pequenos desastres r ecorrentes
e desastres de início lento afetam particularmente comunidades, famílias e pequenas e
médias empresas, constituindo um percentual elevado das perdas totais. Todos o s países –
especialmente os países em desenvolvimento onde a mortalidade e as perdas econôm icas
são desproporcionalmente maiores – enfrentam o aumento dos níveis de possíveis custos e
desafios ocultos para cumprir suas obrigações financeiras e de outros tipos.
5. É urgente e fundamental prever, planejar e reduzir o risco de desastres, a fim de
proteger de forma mais eficaz pessoas, comunidades e países, seus meios de vida, saúde,
patrimônio cultural, patrimônio socioeconômico e ecossistemas, fortalecendo, assim, sua
resiliência.
6. É necessário redobrar o trabalho para reduzir a exposição e a vulnerabilid ade,
evitando a criação de novos riscos de desastres, bem como criar um sistema d e
responsabilização pela criação de riscos de desastres em todos os níveis. Ações mais
dedicadas precisam ser centradas no combate a fatores subjacentes de risco de desastres,
como, por exemplo, as consequências da pobreza e da desigualdade, mudan ças e
variabilidade climática, urbanização rápida e não planejada, má gestão do solo e fatores
como a mudança demográfica, arranjos institucionais fracos, políticas não informadas
sobre riscos, falta de regulamentação e incentivos para o investimento pr ivado na redução
do risco de desastres, cadeias de suprimentos complexas, limitada disponibilidad e de
tecnologia, usos insustentáveis de recursos naturais, ecossistemas em d eclínio, pandemias
e epidemias. Além disso, é necessário seguir

4

A vulnerabilidade é definida no Marco de Ação de Hyogo como: “Condiç ões determinadas por
fatores ou processos físicos, sociais, econômicos e ambientais que aumentam a suscetibilidade
de uma comunidade ao impacto de riscos”.

5

fortalecendo a boa governança na redução do risco de desastres nos níveis nac ional,
regional e global e melhorar a preparação e coordenação nacional para resposta a
desastres, reabilitação e reconstrução, bem como usar a recuperação e a recons trução pós-
desastres para “Reconstruir Melhor”, com apoio de modalidades reforçadas de coo peração
internacional.
7. Deve haver uma abordagem mais ampla e centrada nas pessoas para prevenir os
riscos de desastres. As práticas de redução do risco de desastres precisam ser
multissetoriais e orientadas para uma variedade de perigos, devendo ser inclusi vas e
acessíveis para que possam se tornar eficientes e eficazes. Reconhecendo seu papel de
liderança, regulamentação e coordenação, os governos devem envolver as partes
interessadas, inclusive mulheres, crianças e jovens, pessoas com deficiência, pesso as
pobres, migrantes, povos indígenas, voluntários, profissionais da saúde e idosos na
concepção e implementação de políticas, planos e normas. É necessário qu e os setores
público e privado e organizações da sociedade civil, bem como academia e instituições
científicas e de pesquisa, trabalhem em conjunto e criem oportunidades de colaboraç ão, e
que as empresas integrem o risco de desastres em suas práticas de gestão.
8. A cooperação internacional, regional, sub-regional e transfronteiriça permanece
fundamental no apoio aos esforços dos Estados, de suas autoridades nac ionais e locais,
bem como de comunidades e empresas para reduzir o risco de desastres. Pode ser
necessário reforçar os mecanismos existentes, a fim de prestar apoio ef icaz e alcançar uma
melhor implementação. Os países em desenvolvimento, especialmente os países m enos
desenvolvidos, os pequenos Estados insulares, os países em desenvolvime nto sem litoral e
os países africanos, bem como países de renda média que passam por desaf ios específicos,
precisam de atenção especial e de apoio para aumentar os recursos internos e capacidades
através de canais bilaterais e multilaterais para assegurem meios adequados, sus tentáveis e
oportunos para a implementação em capacitação, apoio financeiro e técnico e transferência
de tecnologia, de acordo com os compromissos internacionais.
9. De modo geral, o Marco de Ação de Hyogo forneceu orientações cruciais para o s
esforços destinados a reduzir o risco de desastres e contribuiu para o progr esso no sentido
de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Sua aplicação evidenciou, no
entanto, uma série de lacunas na abordagem dos fatores subjacentes de risco de d esastres,
na formulação de metas e prioridades de ação, 5
na necessidade de promover a resiliência a
desastres em todos os níveis e de garantir meios adequados de execução. As lacunas
indicam a necessidade de desenvolver um marco voltado para a ação que os Governos e as
partes interessadas possam implementar de forma apoiada e complementar, ajudando a
identificar os riscos de desastres que precisam ser gerenciados e a orientar os
investimentos para melhorar a resiliência.
10. Dez anos depois do Marco de Ação de Hyogo, os desastres continuam a se contrap or
aos esforços para alcançar o desenvolvimento sustentável.
11. As negociações intergovernamentais sobre a agenda de desenvolvimento pós – 2015,
financiamento para o desenvolvimento, mudanças climáticas e redução do risco de
desastres fornecem

5
As prioridades Marco de A ção de Hyogo 2005-2015 s ão: (1) garantir que a redu ção do risco
de desastres seja uma prioridade nacional e local com forte base institucional para a aplica
ção;
(2) identificar, avaliar e monitorar os riscos de desastres e melhorar os sistemas de alerta
precoce; (3) utilizar conhecimento, inova
ção e educa ção para criar uma cultura de seguran ça
e resili
ência em todos os n íveis; (4) reduzir os fatores de risco subjacentes; e (5) fortalecer a
prepara
ção para desastres para permitir uma resposta eficaz em t odos os n íveis.

6

à comunidade internacional uma oportunidade única para aumentar a coerência entre
políticas, instituições, metas, indicadores e sistemas de medição para a implementação,
respeitando seus respectivos mandatos. A garantia de ligações confiáveis entre e sses
processos de acordo com cada caso irá contribuir para o aumento da resil iência e para
alcançar a meta global de erradicação da pobreza.
12. Vale lembrar que o resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o
De senvolvimento Sustentável de 2012, “O Futuro que Queremos” foi um ap elo para que os
temas da redução do risco de desastres e o aumento da resiliência a desastres foss em
abordados com renovado senso de urgência no contexto do desenvol vimento sustentável e
da erradicação da pobreza e para que fossem integrados, conforme adequado , em todos os
níveis. A Conferência também reafirma todos os princípios da Declaração d o Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento.
13. Tratar das mudanças climáticas como um dos fatores que geram risco de desastr es e
seguir, ao mesmo tempo, o mandato da Convenção-Quadro das Nações U nidas sobre
Mudanças Climáticas 6
, representa uma oportunidade para reduzir o risco de desastres de
forma significativa e coerente em todos om processos intergovernamentais i nter-
relacionados.
14. Neste contexto, e de forma a reduzir o risco de desastres, é necessário enfrentar os
atuais desafios e se preparar para os futuros, com foco em: monitoram ento, avaliação e
compreensão do risco de desastres e compartilhar essas informações e como elas são
geradas; fortalecimento da governança do risco de desastres e coordenação entre as
instituições e os setores relevantes, bem como a participação plena e significativa das
partes interessadas nos níveis adequados; investimento na resiliência econômica, so cial, de
saúde, cultural e educacional de pessoas, comunidades e países e no meio ambiente,
inclusive por meio de tecnologia e pesquisa; melhoria em sistemas de alerta precoce para
vários perigos, preparação, resposta, recuperação, reabilitação e reconstr ução. Para
complementar as ações e capacidades nacionais, é necessário intensificar a coop eração
internacional entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento e entre Estados e
organizações internacionais.
15. O presente marco se aplica aos riscos de pequena e grande escala, frequentes e
infrequentes, súbitos e lentos, de causa natural ou humana, bem como aos riscos e perigos
ambientais, tecnológicos e biológicos. Ele tem como objetivo orientar a gestão do risco de
desastres para vários perigos no desenvolvimento em todos os níveis, nos âmbitos intra- e
interssetorial.

II. Resultado esperado e objetivo
16. Embora tenham sido realizados alguns progressos em aumentar a resiliência e
reduzir perdas e danos, uma redução substancial do risco de desastres exige p erseverança e
persistência, com foco mais explícito nas pessoas, em sua saúde e seus meios de
subsistência, com acompanhamento regular. Baseado no Marco de Ação de Hy ogo, o atual
marco tem por objetivo alcançar o seguinte resultado ao longo dos próxi mos 15 anos:

6

As quest ões da mudan ça clim ática mencionadas no presente quadro permanecem dentro do mandato da Conven ção-
Quadro das Na
ções Unidas sobre Mudan ça do Clima no âmbito das compet ências das Partes da Conven ção.

7

Redu ção substancial nos riscos de desastres e nas perdas de vidas, meios de
subsist ência e sa úde, bem como de ativos econ ômicos, f ísicos, sociais, culturais e
ambientais de pessoas, empresas, comunidades e pa íses

A realização deste resultado exige o forte empenho e envolvimento de lider anças políticas
em todos os países, em todos os níveis da implementação e acompanha mento deste quadro
e na criação de um ambiente propício adequado.
17. Para atingir o resultado esperado, o seguinte objetivo deve ser buscado:
Prevenir novos riscos de desastres e reduzir os riscos de desastres ex istentes,
atrav és da implementa ção medidas econ ômicas, estruturais, jur ídicas, sociais, de
sa úde, culturais, educacionais, ambientais, tecnol ógicas, pol íticas e institucionais
integradas e inclusivas que previnam e reduzam a exposi ção a perigos e a
vulnerabilidade a desastres, aumentar a prepara ção para resposta e recupera ção, e,
assim, aumentar a resili ência
Alcançar este objetivo exige o reforço da capacidade de implementação e das capa cidades
dos países em desenvolvimento, particularmente dos países menos desenvolv idos, dos
pequenos Estados insulares, dos países em desenvolvimento sem litoral e do s países
africanos, bem como dos países de renda média que enfrentam desafios específico s,
incluindo a mobilização de apoio através da cooperação internacional para o fornec imento
de meios de implementação de acordo com as suas prioridades nacionais.
18. Para apoiar a avaliação do progresso global em atingir o resultado e o objetiv o deste
quadro, sete metas globais foram acordadas. Essas metas serão medidas no n ível global e
serão complementadas por trabalho para desenvolver indicadores apropriados.
As metas e os indicadores nacionais irão contribuir para a realização do resultado e do
objetivo deste quadro.
As sete metas globais são:
(a) Reduzir substancialmente a mortalidade global por desastres até 2030, com o
objetivo de reduzir a média de mortalidade global por 100.000 habitantes entre 20 20 -2030,
em comparação com 2005-2015.
(b) Reduzir substancialmente o número de pessoas afetadas em todo o mund o até
2030, com o objetivo de reduzir a média global por 100.000 habitantes entre 2020 -2030,
em comparação com 2005-2015. 7

(c) Reduzir as perdas econômicas diretas por desastres em relação ao produto
interno bruto (PIB) global até 2030.
(d) Reduzir substancialmente os danos causados por desastres em infraestrut ura
básica e a interrupção de serviços básicos, como unidades de saúde e educação, in clusive
por meio do aumento de sua resiliência até 2030.
(e) Aumentar substancialmente o número de países com estratégias nacionais e
locais de redução do risco de desastres até 2020.
(f) Intensificar substancialmente a cooperação internacional com os países em
desenvolvimento por meio de apoio adequado e sustentável para comple mentar s uas ações
nacionais para a implementação deste quadro até 2030.

7

Categorias de pessoas afetadas ser ão elaboradas no processo de trabalho p ós-Sendai decidido
pela Confer
ência.

8

(g) Aumentar substancialmente a disponibilidade e o acesso a sistemas de alerta
precoce para vários perigos e as informações e avaliações sobre o risco de d esastres para o
povo até 2030.

III. Princípios norteadores
19. A partir dos princípios contidos na Estratégia de Yokohama para um Mundo m ais
Seguro: Diretrizes para a Prevenção de Desastres Naturais, Preparação e Mitigação e seu
Plano de Ação 8
e do Marco de Ação de Hyogo, a aplicação do atual marco será guiada
pelos seguintes princípios, considerando, ao mesmo tempo, as circunstâncias n acionais, e
em conformidade com as leis nacionais e com obrigações e compromissos intern acionais:
(a) Cada Estado tem a responsabilidade fundamental de prevenir e reduzir os
riscos de desastres, inclusive por meio de cooperação internacional, regional, sub- regional,
transfronteiriça e bilateral. A redução do risco de desastres é uma preocupação comu m a
todos os Estados e à medida em que os países em desenvolvimento são capazes de
efetivamente melhorar e implementar políticas e medidas nacionais de redução do risco de
desastres, considerando suas circunstâncias e capacidades, pode ser aumentada através da
cooperação internacional sustentável;
(b) A redução do risco de desastres demanda que as responsabilidades sejam
compartilhadas pelos governos centrais e por autoridades, setores e partes interessad as
nacionais relevantes, conforme apropriado às circunstâncias nacionais e ao sistema d e
governança;
(c) A gestão do risco de desastres é destinada a proteger as pessoas e seus bens,
saúde, meios de vida e bens de produção, bem como seu patrimônio cult ural e ambiental,
além de promover e proteger todos os direitos humanos, incluindo o direito ao
desenvolvimento;
(d) A redução do risco de desastres exige engajamento e cooperação de toda a
sociedade. Exige, também, empoderamento e participação inclusiva, acessível e n ão-
discriminatória, com especial atenção para as pessoas desproporcionalmente afetad as por
desastres, especialmente os mais pobres. Uma perspectiva de gênero, idade, deficiência e
cultura em todas as políticas e práticas; e a promoção da liderança de mulheres e j ovens;
neste contexto, especial atenção deve ser dada para a melhoria do trabalho voluntário
organizado dos cidadãos;
(e) A redução e a gestão do risco de desastres dependem de mecanismos de
coordenação intra- e interssetoriais e com as partes interessadas em todos os nívei s,
exigindo também o empenho integral de todas as instituições públicas de natur eza
executiva e legislativa em nível nacional e local e uma articulação clara das
responsabilidades de cada uma das partes interessadas públicas e privadas, incluindo
empresas e universidades, para garantir a comunicação, parceria e complementaridade de
funções, bem como responsabilidade e acompanhamento;
(f) Embora o papel dos Governos nacionais e federais dos Estados em facilitar ,
orientar e coordenar ações continue sendo essencial, é necessário habilitar as autoridad es e
comunidades locais para reduzir o risco de desastres, inclusive por meio de recurs os,
incentivos e responsabilidades de tomada de decisões, conforme apropriado;

8

A / CONF.172 / 9, cap. I, resolu ção 1, anexo I.

9

(g) A redução do risco de desastres requer uma abordagem para vários perigos
e
tomada de decisões inclusiva e informada sobre os riscos, com base no livre intercâmbio e
na divulgação de dados desagregados, inclusive por sexo, idade e deficiência, be m como
em informações sobre riscos de fácil acesso, atualizadas, de fácil compreensão, com base
científica e não confidenciais, complementadas por conhecimentos tradicionais;
(h) O desenvolvimento, o fortalecimento e a implementação de políticas, planos ,
práticas e mecanismos precisam visar a coerência , conforme necessário, entre as agendas
de desenvolvimento sustentável e crescimento, segurança alimentar, saúde e segurança,
mudanças e variabilidade climática, gestão ambiental e redução de risco de desastres. A
redução do risco de desastres é essencial para alcançar o desenvolvimento sustentável;
(i) Embora os fatores de risco de desastres possam ser locais, nacionais, regionais
ou globais, os riscos de desastres têm características locais e específicas que dev em ser
compreendidas para determinar as medidas de redução do risco de desastres;
(j) Abordar os fatores subjacentes de risco de desastres através de investimento s
públicos e privados informados sobre riscos é mais custo-eficiente do q ue concentrar-se
principalmente em resposta pós-desastres e recuperação, contribuindo, tam bém, para o
desenvolvimento sustentável;
(k) Na fase de reconstrução, recuperação e reabilitação pós-desastres é
fundamental evitar a criação e reduzir os riscos de desastres por meio de um a estratégia de
“Reconstruir Melhor”, com aumento da educação e sensibilização da sociedad e sobre o
risco de desastres;
(l) Uma parceria global efetiva e significativa e a intensificação da cooperação
internacional, incluindo o cumprimento dos respectivos compromissos of iciais de auxílio
ao desenvolvimento por parte dos países desenvolvidos, são elementos esse nciais para uma
gestão eficaz do risco de desastres;
(m) Os países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos,
os pequenos Estados insulares, os países em desenvolvimento sem litoral e os países
africanos, bem como os países de renda média e outros países que enfrentam desafios
específicos de risco de desastres, precisam receber de países desenvolvidos e par ceiros
apoio adequado, sustentável e tempestivo, por meio de financiamento, tran sferência de
tecnologia e capacitação, entre outros, considerando suas necessidades e prioridad es.

IV. Prioridades de ação
20. Considerando a experiência adquirida com a implementação do Marco de Ação de
Hyogo e buscando o resultado e o objetivo esperados, há necessidade de u ma ação focada
nos âmbitos intra- e interssetorial, promovida pelos Estados nos nív eis local, nacional,
regional e global, nas quatro áreas prioritárias a seguir:
1. Compreensão do risco de desastres.
2. Fortalecimento da governança do risco de desastres para gerenciar o risco de desas tres;
3. Investimento na redução do risco de desastres para a resiliência;
4. Melhoria na preparação para desastres a fim de providenciar uma resposta
eficaz e de Reconstruir Melhor em recuperação, reabilitação e reconstrução.
21. Em sua abordagem à redução do risco de desastres, organizações nacionais,
regionais e internacionais e outras partes interessadas devem levar em consideração as
principais

10

atividades listadas em cada uma destas quatro prioridades e devem implementá-las ,
conforme adequado, tendo em consideração as respectivas capacidades e competências, de
acordo com as leis e os regulamentos nacionais.
22. Em um contexto de crescente interdependência global, a cooperação internacional
concertada, um ambiente internacional favorável e meios de execução são necessário s para
estimular e contribuir para desenvolver conhecimentos, capacidades e motivação par a a
redução do risco de desastres em todos os níveis, especialmente para os p aíses em
desenvolvimento.
Prioridade 1. Compreensão do risco de desastres
23. As políticas e práticas para a gestão do risco de desastres devem ser baseadas em
uma compreensão clara do risco em todas as suas dimensões de vulnerabilidad e,
capacidade, exposição de pessoas e bens, características dos perigos e meio ambien te. Tal
conhecimento pode ser aproveitado para realizar uma avaliação de riscos pré -desastre, para
prevenção e mitigação e para o desenvolvimento e a implementação de preparaç ão
adequada e resposta eficaz a desastres.
Contexto nacional e local
24. Para conseguir isso, é importante:
(a) Realizar coleta, análise, gestão e uso de dados e informações práticas
relevantes. Garantir sua divulgação, tendo em conta as necessidades das diferentes
categorias de usuários, conforme apropriado;
(b) Incentivar o uso e o fortalecimento de parâmetros de referência e avaliar
periodicamente os riscos de desastres, vulnerabilidade, capacidade, exposição,
características dos perigos e seus possíveis efeitos sequenciais, na escala social e espacial
relevante, sobre os ecossistemas, de acordo com as circunstâncias nacionais;
(c) Desenvolver, atualizar e divulgar periodicamente, conforme adequado,
informações sobre risco de desastres específicos a cada local, incluindo mapas de ris co,
para os tomadores de decisão , o público em geral e as comunidades em risco de desastre,
em formato adequado e utilizando, conforme o caso, tecnologia de infor mação
geoespacial;
(d) Sistematicamente avaliar, registrar, compartilhar e prestar contas públicas de
perdas por desastres e compreender os impactos sobre o patrimônio econô mico, social, de
saúde, educação, ambiental e cultural, conforme o caso, no contexto de informações sobre
vulnerabilidades e exposição a perigos específicas para cada evento;
(e) Tornar informações desagregadas não confidenciais sobre exposição a perigos ,
vulnerabilidade, risco, desastres e perdas amplamente disponíveis e acessíveis, confor me
apropriado;
(f) Promover acesso em tempo real a dados confiáveis, fazer uso do espaço e d e
informações in situ, incluindo sistemas de informação geográfica (SIG), e utilizar
inovações em tecnologia da informação e comunicação para melhorar as ferramenta s de
medição e a coleta, análise e divulgação de dados;
(g) Ampliar o conhecimento de funcionários do governo de todos os níveis,
sociedade civil, comunidades e voluntários, bem como do setor privado, por meio do
compartilhamento de experiências, lições aprendidas, boas práticas e formação e educação
sobre a redução do risco de desastres, incluindo o uso de mecanismos e xistentes de
formação e educação e aprendizagem entre pares;

11

(h) Promover e melhorar o diálogo e a cooperação entre comunidades científicas e
tecnológicas, outras partes interessadas e elaboradores de políticas relevantes, a fim d e
facilitar uma interface ciência-política para a tomada de decisões eficientes na gestão d o
risco de desastres;
(i) Garantir a utilização de conhecimentos e práticas tradicionais, indígenas e
locais, conforme o caso, para complementar o conhecimento científico na avaliação do
risco de desastres e para o desenvolvimento e a implementação de políticas, estratég ias,
planos e programas de setores específicos, com uma abordagem transetorial, que deve ser
adaptada às localidades e ao contexto;
(j) Reforçar a capacidade técnica e científica de aproveitar e consolidar os
conhecimentos existentes, bem como desenvolver e aplicar metodologias e mo delos para
avaliar riscos de desastres, vulnerabilidades e exposição a todos os perigos;
(k) Promover investimentos em inovação e no desenvolvimento de tecnologia em
pesquisas de longo prazo, sobre uma variedade de riscos e orientadas para so l uções em
gestão do risco de desastres a fim de tratar de lacunas, obstáculos, interdependências e
desafios sociais, econômicos, educacionais e ambientais e dos riscos de desastres;
(l) Promover a incorporação de conhecimento sobre o risco de desastres –
incluindo prevenção, mitigação, preparação, resposta, recuperação e reab ilitação – na
educação formal e não-formal, bem como na educação cívica de todos os ní veis e no
ensino e treinamento profissionalizante;
(m) Promover estratégias nacionais para reforçar a educação e a conscientização
pública sobre a redução do risco de desastres, incluindo informações e conhec imentos
sobre o risco de desastres, por meio de campanhas, mídias sociais e mo bilização
comunitária, tendo em conta os públicos específicos e as suas necessidades;
(n) Aplicar informações sobre riscos em todas as suas dimensões de
vulnerabilidade, capacidade e exposição de pessoas, comunidades, países e ativos, bem
como as características dos perigos, para desenvolver e implementar políticas de redução
do risco de desastres;
(o) Intensificar a colaboração entre pessoas em nível local para divulgar
informações sobre o risco de desastres através do envolvimento de organizações
comunitárias e de organizações não-governamentais.
Contexto global e regional
25. Para conseguir isso, é importante:
(a) Melhorar o desenvolvimento e a divulgação de metodologias e ferramentas
científicas para o registro e compartilhamento de perdas por desastres e de dados
desagregados e estatísticas relevantes, bem como fortalecer a modelagem, a avaliação, o
mapeamento e o monitoramento do risco de desastres, bem como sistemas de alerta
precoce para vários perigos;
(b) Promover a realização de estudos abrangentes riscos de desastres com vários
perigos e o desenvolvimento de avaliações e mapas de risco de desastres regiona is,
incluindo cenários de mudanças climáticas;
(c) Promover e melhorar, por meio da cooperação internacional, incluindo a
transferência de tecnologia, o acesso, o compartilhamento e o uso de dados e informações
não confidenciais e, conforme adequado, comunicações e tecnologias geoespaciais e
baseadas no espaço e serviços relacionados. Manter e ampliar observações locais e rem otas
da Terra e do clima. Fortalecer o uso dos meios de comunicação, incluindo

12

mídias sociais, meios de comunicação tradicionais, big data e redes de telefonia móvel
para apoiar medidas nacionais para a comunicação bem-sucedida do risco de desas tres,
conforme o caso e de acordo com as legislações nacionais;
(d) Promover esforços comuns, em parceria com a comunidade científica e
tecnológica, a academia e o setor privado para criar, divulgar e compartilhar boas p ráticas
em nível internacional;
(e) Apoiar o desenvolvimento de sistemas e serviços locais, nacionais, regionais e
globais de fácil utilização para o intercâmbio de informações sobre boas práticas,
tecnologias de redução do risco de desastres custo-eficientes e fáceis de usar e lições
aprendidas sobre políticas, planos e medidas para a redução do risco de desastres;
(f) Desenvolver campanhas globais e regionais eficazes como instrumentos para a
sensibilização e educação da sociedade, com base em campanhas já existentes (por
exemplo, a iniciativa “Um milhão de escolas e hospitais seguros”, a campanha
“Construindo cidades Resilientes: minha cidade está se preparando”, o Prêmio Sasakawa
das Nações Unidas para a Redução de Desastres e o Dia Internacional das Nações Unidas
para a Redução de Desastres), a fim de promover uma cultura de prevenção d e desastres,
resiliência e cidadania responsável, gerar compreensão dos riscos de desastres, apoiar a
aprendizagem mútua, compartilhar experiências. Incentivar as partes interessadas públicas
e privadas a se engajar e participar ativamente de tais iniciativas e a desenvolver novas
iniciativas nos níveis local, nacional, regional e global;
(g) Aprimorar o trabalho científico e técnico sobre a redução do risco de desastres
e sua mobilização através da coordenação de redes existentes e de institutos de pesquisa
científica em todos os níveis e regiões, com apoio do Grupo Consultivo Cien tífico e
Técnico do UNISDR, a fim de: reforçar a base de evidências para apoiar a implementaçã o
deste marco; promover a pesquisa científica sobre padrões, causas e efeitos dos ris cos de
desastres; divulgar informações sobre os riscos com o melhor uso da tecnologia da
informação geoespacial; fornecer orientações sobre metodologias e normas de avaliação d e
riscos, modelagem de risco de desastres e uso de dados; identificar as lacunas de pesq uisa
e tecnologia e estabelecer recomendações para as áreas prioritárias de pesquisa para a
redução do risco de desastres; promover e apoiar a disponibilidade e a aplicação de ciência
e tecnologia para a tomada de decisões; contribuir para a atualização da Terminologia de
2009 do UNISDR sobre a Redução do Risco de Desastres; usar avaliações pós- d esastre
como oportunidades para melhorar a aprendizagem e as políticas públicas; e divulgar
estudos;
(h) Incentivar a disponibilização de materiais protegidos por direitos autorais e
patentes, inclusive por meio de concessões negociadas conforme o caso.
(i) Melhorar o acesso e apoio a tecnologia e inovação, bem como, no longo – prazo,
pesquisa e desenvolvimento sobre vários riscos e com foco em soluções p ara a gestão do
risco de desastres.
Prioridade 2. Fortalecimento da governança do risco de desastres para gerenciar o risco de des astres.
26. A governança do risco de desastres nos níveis nacional, regional e global te m grande
importância para uma gestão eficaz e eficiente dos riscos de desastres. É necessário t er
visão clara, planos, competências, orientação e coordenação intra- e interssetorial, bem
como a participação das partes interessadas. O fortalecimento da governança do risco de
desastres para prevenção, mitigação, preparação, resposta, recuperação e reabilitação é,
portanto, necessário e promove colaboração e parceria entre mecanismos e institu ições
para a implementação de instrumentos relevantes para a redução do risco d e desastres e
para o desenvolvimento sustentável.

13

Contexto nacional e local
27. Para conseguir isso, é importante:

(a) Integrar a redução do risco de desastres de modo intra- e interssetorial. Avaliar
e promover a coerência e o desenvolvimento, conforme apropriado, de mar cos nacionais e
locais de leis, regulamentos e políticas públicas, que, através da definição de papéis e
responsabilidades, orientem os setores público e privado para: (i) tratar do risco de
desastres em serviços e infraestruturas de propriedade, gestão ou regulamentaçã o pública;
(ii) promover e incentivar, conforme adequado, ações promovidas por pess oas, famílias,
comunidades e empresas; (iii) aperfeiçoar mecanismos e iniciativas pertinentes para
transparência sobre o risco de desastres, incluindo, entre outros, incentivos financeiros,
iniciativas de conscientização e treinamento para a sociedade, exigência de relatórios e
medidas legais e administrativas; e (iv) estabelecer coordenação e estruturas
organizacionais;
(b) Adotar e aplicar estratégias e planos nacionais e locais de redução do risco de
desastres, em diferentes escalas de tempo, com metas, indicadores e prazos, com o objetivo
de impedir a criação de riscos, reduzir os riscos existentes e aumentar a resiliência
econômica, social, de saúde e ambiental;
(c) Realizar uma avaliação técnica, financeira e administrativa da capacidade de
gestão do risco de desastres para lidar com os riscos identificados nos ní veis local e
nacional;
(d) Promover o estabelecimento de mecanismos e incentivos necessários para
garantir elevados níveis de conformidade com as disposições para o aumento d a segurança
existentes em leis e regulamentações setoriais, inclusive naquelas voltadas para o us o da
terra e planejamento urbano, códigos de construção, gestão ambiental e de recur sos e
normas de saúde e segurança, e atualizar tais instrumentos, quando nec essário, para
garantir uma orientação adequada sobre a gestão do risco de desastres;
(e) Desenvolver e fortalecer, conforme apropriado, mecanismos para
acompanhamento, avaliação periódica e relatórios públicos sobre os progress os em planos
nacionais e locais. Promover o escrutínio público e incentivar debates institucion ais,
inclusive por parlamentares e outras autoridades competentes, sobre os relatórios de
progresso dos planos locais e nacionais para a redução do risco de desas tres;
(f) Atribuir, conforme apropriado, papéis claros e tarefas a representantes da
comunidade no âmbito das instituições e dos processos de gestão do risco de d esastres e
tomada de decisões utilizando marcos legais pertinentes. Realizar consultas p úblicas e
comunitárias abrangentes durante o desenvolvimento de tais leis e regulamen tos para
apoiar a sua implementação;
(g) Estabelecer e fortalecer fóruns de coordenação do governo compostos pelas
partes interessadas pertinentes em nível nacional e local, como plataformas nacionai s e
locais para a redução do risco de desastres e um ponto focal nacional design ado para a
implementação do marco pós-2015. É necessário que tais mecanismos tenha m uma base
sólida nos marcos institucionais nacionais com responsabilidades e autoridade clarame nte
atribuídas para, entre outros, identificar risco de desastres setoriais e multissetoriais,
aumentar a conscientização e o conhecimento do risco de desastres através do
compartilhamento e da divulgação de informações e dados não confidenciais so bre o risco
de desastres, contribuir e coordenar relatórios locais e nacionais sobre o risco de d esastres,
coordenar campanhas de conscientização pública sobre o risco de desastres, facilitar e
ap oiar a cooperação multissetorial em nível local

14

(por exemplo, entre governos locais), contribuir para a determinação e par a relatórios
sobre planos nacionais e locais de gestão de risco de desastres e para todas as políti cas
relevantes para a gestão do risco de desastres. Essas responsabilidades devem ser
estabelecidas por meio de leis, regulamentos, normas e procedimentos;
(h) Capacitar as autoridades locais, conforme adequado, por meio de normas e
financiamento para trabalhar em coordenação com a sociedade civil, comunidades e p ovos
indígenas e migrantes na gestão do risco de desastres em nível local;
(i) Incentivar parlamentares a apoiar a implementação da redução do risco de
desastres através do desenvolvimento de novas leis ou de alterações e m leis existentes e
pela alocação de recursos orçamentais;
(j) Promover o desenvolvimento de padrões de qualidade, tais como certificações
e prêmios, para a gestão do risco de desastres, com a participação do setor privado, da
sociedade civil, bem como de associações profissionais, organizações científicas e da ONU;
(k) Quando aplicável, formular políticas destinadas a abordar as questões de
prevenção ou realocação, quando possível, de assentamentos humanos e m zonas sujeitas a
risco de desastres, em conformidade com a legislação e os sistemas jurídicos nacion ais.
Contexto global e regional
28. Para conseguir isso, é importante:
(a) Orientar as ações em nível regional por meio de estratégias e mecanismos
regionais e sub-regionais acordados para a cooperação objetivando a reduçã o do risco de
desastres, conforme adequado à luz deste marco, a fim de promover um planeja mento mais
eficiente, criar sistemas de informação comuns e realizar o intercâmbio de boas p ráticas e
programas de cooperação e desenvolvimento de capacidades, principalmente para
enfrentar riscos de desastres comuns e transfronteiriços;
(b) Promover colaboração entre mecanismos e instituições globais e regionais para
a implementação e coerência entre instrumentos e ferramentas relevantes para a redução
do risco de desastres, por exemplo, para as mudanças climáticas, biodiversidade,
desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza, meio ambiente, agricultu ra, saúde,
alimentação e nutrição, entre outros, conforme apropriado;
(c) Participar ativamente da Plataforma Global para a Redução do Risco de
Desastres, das plataformas regionais e sub-regionais para a redução do risco de desastres e
das plataformas temáticas, a fim de estabelecer parcerias, periodicamente avaliar o
progresso na implementação e compartilhar práticas e conhecimentos a respeito de
políticas, programas e investimentos informados sobre o risco de desas tres, inclusive no
que diz respeito a questões de desenvolvimento e de clima, conforme apropriado, e
promover a integração da gestão do risco de desastres em outros setores relevan tes. As
organizações intergovernamentais regionais devem desempenhar um papel importante nas
plataformas regionais para a redução do risco de desastres;
(d) Promover a cooperação transfronteiriça para permitir políticas e planejamento
para a implementação de abordagens baseadas no ecossistema, no que diz respeito a
recursos compartilhados, por exemplo, em bacias hidrográficas e ao lo ngo da orla costeira,
para aumentar a resiliência e reduzir o risco de desastres, incluindo riscos de epidemias e
deslocamento;
(e) Promover a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas e de
informações por meio de, entre outros, revisões de pares voluntárias e iniciadas
espontaneamente entre estados interessados;

15

(f) Conforme necessário, promover o fortalecimento de mecanismos voluntário
s
internacionais para acompanhamento e avaliação dos riscos de desastres, incluindo dad os e
informações relevantes, benefician do-se da experiência do Monitoramento do Marco de
Ação de Hyogo. Esses mecanismos podem promover o intercâmb io de informações não
confidenciais sobre os riscos de desastres entre órgãos do governo nacion al e partes
interessadas, em prol do desenvolvimento social e econômico sustentável;
Prioridade 3. Investir na redução do risco de desastres para a resiliência.
29. O investimento público e privado na prevenção e na redução de riscos de desastr es
através de medidas estruturais e não estruturais é essencial para melhorar a resiliência
econômica, social, cultural e de saúde de pessoas, comunidades, países e ativos, bem como
do meio ambiente. Esses podem ser fatores de estímulo para inovação, crescim ento e
criação de empregos. Tais medidas são custo-eficientes e fundamentais para s alvar vidas,
prevenir e reduzir perdas e garantir a recuperação e reabilitação eficaz.
Contexto nacional e local
30. Para conseguir isso, é importante:
(a) Alocar os recursos necessários, inclusive financeiros e logísticos, conforme
apropriado, em todos os níveis da administração para o desenvolvimento e a
implementação de políticas, planos, leis e regulamentos de gestão de risco de d esastres em
todos os setores relevantes;
(b) Promover mecanismos para a transferência de riscos de desastres e seguros ,
compartilhamento de riscos e retenção e proteção financeira, conforme apropriado, para
investimento público e privado, a fim de reduzir o impacto financeiro dos desa stres sobre
os governos e as sociedades, em áreas urbanas e rurais;
(c) Fortalecer, conforme adequado, os investimentos públicos e privados
resilientes a desastres, especialmente por meio de: medidas estruturais, não estruturais e
funcionais de prevenção e redução de riscos de desastres em instalações críticas,
principalmente em escolas e hospitais e infraestruturas físicas; construir me lhor desde o
início para suportar os perigos através de projeto e construção adequados, in cluindo a
utilização dos princípios de design universal e a padronização dos materiais de construção;
reforma e reconstrução; promover uma cultura de manutenção; e considerar avaliações de
impacto econômico, social, estrutural, tecnológico e ambiental;
(d) Proteger ou apoiar a proteção de instituições culturais e de coleção e de outros
locais de interesse histórico, cultural ou religioso;
(e) Promover a resiliência ao risco de desastres dos locais de trabalho por meio de
medidas estruturais e não estruturais;
(f) Promover a integração das avaliações de risco de desastres no
desenvolvimento e na implementação de políticas de uso da terra, incluindo o
planejamento urbano, avaliações de degradação do solo e habitações informais e não
permanentes, bem como o uso de diretrizes e ferramentas de acompanhamen to informadas
por previsões de alterações demográficas e ambientais;
(g) Promover a integração da avaliação do mapeamento e da gestão do risco de
desastres no planejamento e na gestão do desenvolvimento rural de, entre outros ,
montanhas, rios, planícies aluviais costeiras, zonas áridas, pântanos e todas as outras ár eas
propensas a secas e inundações, nomeadamente através da identificação de áreas

16

seguras para o assentamento humano, preservando, simultaneamente, as funções
ecossistêmicas que ajudam a reduzir os riscos;
(h) Promover a revisão de códigos existentes ou o desenvolvimento de no vos
códigos de construção, normas e práticas de reabilitação e de reconstrução , em nível
nacional ou local, conforme o caso, com o objetivo de torná-los mais aplicáveis no
contexto local, especialmente em assentamentos humanos informais e marginai s, bem
como reforçar a capacidade de implementar, examinar e fazer cumprir e sses códigos, por
meio de uma abordagem adequada, com vista a promover estruturas resistente s a desastres;
(i) Aumentar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, inclusive através da
integração da gestão do risco de desastres no atendimento de saúde primário, sec undário e
terciário, especialmente em nível local; capacitar os profissionais da saúde para
compreender o risco de desastres e aplicar e implementar abordagens de redução d o risco
de desastres no trabalho em saúde; e promover e reforçar as capacidades de for mação no
domínio da medicina de desastres; e apoiar e treinar grupos comunitários de sa úde sobre
abordagens à redução do risco de desastres em programas de saúde, em colabo ração com
outros setores, bem como sobre a implementação do Regulamento Sanitário In ternacional
(2005) da Organização Mundial de Saúde;
(j) Melhorar o projeto e a implementação de políticas de inclusão e mecanism os
de proteção social, inclusive por meio do envolvimento da comunidade, integr ados com
programas de melhoria dos meios de subsistência e acesso a serviços básicos de saúde,
inclusive saúde materna, neonatal e infantil, saúde sexual e reprodutiva, seguran ça
alimentar e nutrição, habitação e educação, para a erradicação da pobreza, com o objetivo
de encontrar soluções duradouras na fase pós-desastres e de capacitar e ajudar as pessoas
desproporcionalmente afetadas por desastres;
(k) As pessoas com risco de vida e doenças crônicas, devido às suas necessidades
específicas, devem ser incluídas na elaboração de políticas e planos para gerenciar seus
riscos antes, durante e depois de desastres, incluindo acesso a serviços de salvamento de
vidas;
(l) Incentivar a adoção de políticas e programas relaciona dos à mobilidade
humana induzida por desastres, a fim de aumentar a resiliência das pessoas afetadas e das
comunidades que as recebem, de acordo com as leis e circunstâncias nacionais;
(m) Promover, conforme adequado, a integração de considerações e medidas de
redução do risco de desastres em instrumentos financeiros e fiscais;
(n) Fortalecer o uso e a gestão sustentável dos ecossistemas e implementar
abordagens integradas de gestão ambiental e de recursos naturais que inclu am a redução
do risco de desastres;
(o) Aumentar a resiliência de empresas e a proteção a meios de subsistência e bens
produtivos ao longo das cadeias de abastecimento. Assegurar a continuidade dos serviços e
integrar a gestão do risco de desastres em modelos e práticas de negócios;
(p) Reforçar a proteção de meios de subsistência e bens produtivos, incluind o
gado, animais de trabalho, ferramentas e sementes;
(q) Promover e integrar abordagens de gestão do risco de desastres em toda a
indústria do turismo, considerando que muitas vezes há grande dependência do turismo
como atividade econômica fundamental.

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Contexto global e regional
31. Para conseguir isso, é importante:
(a) Promover a coerência entre sistemas, setores e organizações relacionadas com
o desenvolvimento sustentável e com a redução do risco de desastres em seus planos,
políticas, programas e processos;
(b) Promover o desenvolvimento e o reforço dos mecanismos e instrum entos de
transferência e compartilhamento do risco de desastres, em estreita cooperação com
parceiros da comunidade internacional, empresas, instituições financeiras in ternacionais e
outras partes interessadas;
(c) Promover a cooperação entre entidades e redes acadêmicas, científicas e de
pesquisa e o setor privado a fim de desenvolver novos produtos e ser viços para ajudar a
reduzir o risco de desastres, particularmente aqueles que poderiam ajudar os países em
desenvolvimento em seus desafios específicos;
(d) Incentivar a coordenação entre instituições financeiras globais e regionais com
o objetivo de avaliar e prever os possíveis impactos econômicos e sociais de desastres;
(e) Intensificar a cooperação entre autoridades de saúde e outras partes
interessadas relevantes para aumentar a capacidade de países para a gestão do risco de
desastres para a saúde, implementar o Regulamento Sanitário Internacional (200 5) e
construir sistemas de saúde resilientes;
(f) Fortalecer e promover a colaboração e capacitação para a proteção de bens
produtivos, incluindo gado, animais de trabalho, ferramentas e seme ntes;
(g) Promover e apoiar o desenvolvimento de redes de segurança social como
medidas de redução do risco de desastres ligadas e integradas com programas de reforço
dos meios de subsistência, a fim de garantir a resiliência a impactos nos níveis familiar e
comunitário;
(h) Fortalecer e ampliar os esforços internacionais para erradicação da fome e da
pobreza, através da redução do risco de desastres;
(i) Promover e apoiar a colaboração entre as partes interessadas públicas e
privadas relevantes para aumentar a resiliência de empresas aos desastres.
Prioridade 4. Aumentar a preparação para desastres para uma resposta eficaz e para
“Reconstruir Melhor”em recuperação, reabilitação e reconstrução
32. O crescimento constante do risco de desastres, incluindo o aumento da exposição d e
pessoas e ativos, combinado com as lições aprendidas com desastres do passado, ind ica a
necessidade de reforçar ainda mais a preparação para resposta a desastres, tomar medid as
com base na previsão de eventos, integrar a redução do risco de desastres na preparação
para resposta e assegurar que exista capacidade para resposta e recuperação eficazes e m
todos os níveis. É fundamental promover o empoderamento das mulher es e das pessoas
com deficiência para liderar publicamente e promover abordagens de resposta,
recuperação, reabilitação e reconstrução com igualdade de gênero e acesso uni versal. Os
desastres demonstram que a fase de recuperação, reabilitação e reconstrução, q ue deve ser
preparado antes que ocorra um desastre, é uma oportunidade fundamental para reconstruir
melhor, inclusive pela integração da redução do risco de desastres

18

em medidas de desenvolvimento, construindo nações e comunidades resilientes aos
desastres.
Contexto nacional e local
33. Para conseguir isso, é importante:
(a) Preparar ou revisar e atualizar periodicamente políticas, planos e programas de
prevenção de desastres e de contingência, com a participação das instituições pertinentes e
considerando cenários de mudanças climáticas e seu impacto sobre o risco de desastres, e
facilitar, conforme adequado, a participação de todos os setores e partes interessadas;
(b) Investir, desenvolver, manter e fortalecer sistemas de previsão e alerta precoce
focados nas pessoas, para vários perigos e multissetoriais, mecanismos de co municação de
emergência e risco de desastres, tecnologias sociais e sistemas de telecomunicaçõ es de
monitoramento de perigos. Desenvolver esses sistemas por meio de um pr ocesso
participativo. Adequá-los às necessidades dos usuários, incluindo necess idades sociais e
culturais, especialmente de gênero. Promover a aplicação de equipamentos e instalações d e
alerta precoce simples e de baixo custo e ampliar os canais de difusão para info rmações de
alerta precoce sobre desastres naturais;
(c) Promover a resiliência de infraestruturas básicas novas e antigas, incluin do
infraestrutura de água, transporte e telecomunicações, instituições de ensino, ho spitais e
outros estabelecimentos de saúde, com o objetivo de garantir que permaneçam seguras,
eficazes e operacionais durante e após catástrofes, a fim de fornecer serviços essen ciais e
de salvamento de vidas;
(d) Estabelecer centros comunitários para promover a conscientização da
sociedade e o armazenamento dos materiais necessários para a implementação d as
atividades de salvamento e socorro;
(e) Adotar políticas e ações públicas que apoiem o papel dos funcionários público s
em estabelecer ou fortalecer mecanismos e procedimentos de coordenação e de
financiamento para ajuda de emergência e em planejar e fazer preparativos par a a
recuperação e reconstrução pós-desastres;
(f) Treinar funcionários e voluntários para trabalho em resposta a desastres e
aprimorar as capacidades técnicas e logísticas a fim de garantir uma melhor resposta em
situações de emergência;
(g) Assegurar a continuidade das operações e do planejamento, incluindo
recuperação social e econômica e a prestação de serviços básicos no período pós- desastre;
(h) Promover exercícios regulares de preparação para desastres, resposta e
recuperação, incluindo exercícios de evacuação, treinamento e estabelecimento de s istemas
de apoio para áreas específicas, com o objetivo de assegurar uma resposta rápid a e eficaz
aos desastres e aos deslocamentos relacionados, incluindo acesso a um abrigo s eguro,
alimentos essenciais e suprimentos não alimentícios de ajuda, conforme adequad o às
necessidades locais;
(i) Promover a cooperação de diversas instituições, várias autoridades e atores
relacionados em todos os níveis, incluindo as comunidades e empresas afetadas, tendo em
conta a natureza complexa e onerosa da reconstrução pós-desastres, sob a coorden ação das
autoridades nacionais;
(j) Promover a incorporação da gestão do risco de desastres nos processos d e
recuperação e reabilitação pós-desastres, facilitar a ligação entre ajuda de emergên cia,

19

reabilitação e desenvolvimento. Aproveitar oportunidades durante a fase de rec uperação
para desenvolver capacidades que reduzam o risco de desastres a curto, médio e longo
prazo, inclusive por meio do desenvolvimento de medidas como planejamen to do uso da
terra, melhoria nos padrões estruturais e compartilhamento de competências,
conhecimentos, avaliações e lições aprendidas pós-desastres. Integrar a reconstr ução pós-
desastre ao desenvolvimento econômico e social sustentável das áreas afetadas. Iss o
também deve ser aplicável aos assentamentos temporários para pessoas desloca das por
desastres;
(k) Desenvolver orientações de preparação para a reconstrução após desastres, por
exemplo, sobre planejamento do uso do solo e melhoria dos padrõ es estruturais,
aproveitando também lições aprendidas de programas de recuperação e reconstruçã o ao
longo da década, desde a adoção do Marco de Ação de Hyogo, e trocando experiências,
conhecimentos e lições aprendidas;
(l) Sempre que possível, considerar a deslocalização de instalações e
infraestruturas públicas para áreas fora da faixa de risco, sempre que po ssível, no processo
de reconstrução pós-desastres, consultando as pessoas envolvidas, conforme apro priado;
(m) Reforçar a capacidade das autoridades locais para evacuar as pessoas que
vivem em áreas propensas a desastres;
(n) Estabelecer um mecanismo de registro de casos e um banco de dados d e
mortalidade causada por desastres a fim de melhorar a prevenção de morbid ade e
mortalidade;
(o) Melhorar esquemas de recuperação para fornecer apoio psicossocial e serviços
de saúde mental para todas as pessoas necessitadas;
(p) Avaliar e fortalecer, conforme adequado, as leis e os procedimentos nacionais
em matéria de cooperação internacional, com base nas orientações para a facilitação
doméstica e nas regulamentações internacionais de socorro e assistência inicial para a
recuperação.
Contexto global e regional
34. Para conseguir isso, é importante:
(a) Desenvolver e fortalecer, conforme necessário, abordagens regionais
coordenadas e mecanismos operacionais para se preparar e garantir uma resposta a
desastres rápida e eficaz em situações que ultrapassem as capacidades nacionais de
enfrentamento;
(b) Promover maior desenvolvimento e difusão de instrumentos, tais como
normas, códigos, manuais operacionais e outros instrumentos de orientação para apoiar
uma ação coordenada em matéria de preparação e resposta a desastres e facilitar o
compartilhamento de informações sobre lições aprendidas e melhores práticas para a
aplicação de políticas e programas de reconstrução pós-desastres;
(c) Promover maior desenvolvimento e investimento em mecanismos de alerta
precoce para vários perigos que sejam regionais, efetivos, nacionalmente compatíveis e,
quando pertinente, em conformidade com o Quadro Global de Serviços de Clima e facilitar
o compartilhamento e o intercâmbio de informações entre países;
(d) Aprimorar mecanismos internacionais, tais como a Plataforma de Recuperação
Internacional, para o compartilhamento de experiências e aprendizagens entre países e
todas as partes interessadas;
(e) Apoiar, conforme apropriado, entidades relevantes das Nações Unidas para

20
fortalecer e implementar mecanismos globais sobre questões hidrometeorológicas, a fi
m de
promover a sensibilização e melhorar a compreensão de riscos de desastres r elacionados à
água e seu impacto sobre a sociedade, e propor estratégias de redução do ris co de
desastres, a pedido dos Estados;
(f) Apoiar a cooperação regional para lidar com a preparação para desastres,
inclusive por meio de exercícios e treinamentos comuns;
(g) Promover protocolos regionais para facilitar o compartilhamento de
capacidades de resposta e recursos durante e após catástrofes;
(h) Treinar a força de trabalho e os voluntários existentes para resposta a desastr es.

V. Papel das partes interessadas
35. Embora os Estados tenham a responsabilidade geral de reduzir o risco de desastr es,
esta é uma responsabilidade compartilhada entre governos e partes interessadas.
Especificamente, as partes interessadas não estatais desempenham um papel importante
como facilitadoras, prestando apoio aos Estados de acordo com as políticas, as leis e os
regulamentos nacionais, na aplicação do marco nos níveis local, nacional, regional e
global. Serão necessários o empenho, boa vontade, conhecimento, experiência e recursos
das partes.
36. Ao determinar papéis e responsabilidades específicas para as partes interessadas,
com base, também, nos instrumentos internacionais relevantes, os Estados dev em
encorajar as seguintes ações por parte de todas as partes interessadas públicas e privadas:
(a) Sociedade civil, voluntários, organizações de trabalho voluntário e
organizações comunitárias devem: participar, em colaboração com instituições públicas ,
para, entre outros, fornecer conhecimento específico e orientação pragmática n o contexto
do desenvolvimento e da implementação de marcos normativos, padrões e planos para a
redução do risco de desastres; engajar-se na implementação e no monitorame nto de planos
e estratégias locais, nacionais, regionais e globais; contribuir e apoiar a conscientização
pública, uma cultura de prevenção e a educação sobre o risco de desastres; e lutar por
comunidades resilientes e por uma gestão do risco de desastres inclusiva e para tod a a
sociedade, reforçando as sinergias entre grupos, conforme adequado. A este respeito,
devemos observar que:
(i) As mulheres e sua participação são fundamentais para o gerenciamento eficaz
dos riscos de desastres e para a elaboração, captação de recursos e implementaçã o de
políticas, planos e programas de redução do risco de desastres sensíveis ao gênero; e
medidas de capacitação adequadas precisam ser tomadas para empoderar as
mulheres para a preparação e para capacitá-las para a subsistência por meios
alternativos em situações pós-desastre;
(ii) Crianças e jovens são agentes de mudança e devem ter espaço e modos de
contribuir para a redução do risco de desastres, de acordo com a legislação, com a
prática nacional e com os currículos educacionais;
(iii) As pessoas com deficiências e suas organizações são fundamentais na
avaliação do risco de desastres e na concepção e implementação de planos adaptados
a exigências específicas, tendo em conta, nomeadamente, os princípios do design
universal;

21

(iv) As pessoas mais velhas têm anos de conhecimentos, habilidades e sabedoria,
que são ativos valiosos para reduzir o risco de desastres, e devem ser inclu ídas na
elaboração de políticas, planos e mecanismos, inclusive para aviso precoce;
(v) Os povos indígenas, por meio de sua experiência e conhecimento tradicional,
fornecem uma importante contribuição para o desenvolvimento e a implementação
de planos e mecanismos, inclusive para aviso precoce;
(vi) Os migrantes contribuem para a resiliência das comunidades e sociedades e
seus conhecimentos, habilidades e capacidades podem ser úteis na concepção e
implementação da redução do risco de desastres.
(b) Academia, entidades e redes científicas e de pesquisa devem: concentrar-se
nos fatores e cenários de risco de desastres, incluindo novos riscos de desa stres, a médio e
longo prazo; intensificar a pesquisa para aplicação regional, nacional e local; apoiar a ação
de comunidades e autoridades locais; e apoiar a interface entre política e ciência para a
tomada de decisões;
(c) Empresas, associações profissionais e instituições financeiras do setor pr ivado,
incluindo órgão reguladores de finanças e contabilidade, bem como fund ações
filantrópicas, devem: integrar a gestão do risco de desastres, incluindo a continuidad e dos
negócios, em modelos e práticas de negócios por meio de investimentos informados sobre
o risco de desastres, especialmente em micro, pequenas e médias empresas; envolver-se
em atividades de conscientização e treinamento para seus funcionários e clientes;
participar e apoiar pesquisa e inovação, bem como o desenvolvimento tecnológico para a
gestão do risco de desastres; compartilhar e divulgar conhecimentos, práticas e dados não
confidenciais; e participar ativamente, conforme adequado e sob orientação do setor
público, no desenvolvimento de estruturas normativas e normas técnicas qu e incorporem a
gestão do risco de desastres;
(d) Os meios de comunicação devem: assumir um papel ativo e inclusivo nos
níveis local, nacional, regional e global, contribuindo para a sensibilização e para o
entendimento do público, e divulgar informações precisas e não conf idenciais sobre risco
de desastres, perigos e desastres, incluindo desastres de pequena escala, de modo fácil de
entender, simples, transparente e acessível, em estreita cooperação com as autorid ades
nacionais; adotar políticas de comunicação específicas para a redução do risco de
desastres; apoiar, conforme apropriado, sistemas de alerta precoce e medidas de p roteção
para salvar vidas; e estimular uma cultura de prevenção e forte envolvimento da
comunidade em campanhas de educação pública e consultas públicas em todos os níveis da
sociedade, em conformidade com as práticas nacionais.
37. Com referência à resolução 68/211 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20
de dezembro de 2013, os compromissos das partes interessadas são imp ortantes para
identificar formas de cooperação e para implementar este marco. Esses comp romissos
precisam ser específicos e ter prazos definidos a fim de apoiar o desenv olvimento de
parcerias em nível local, nacional, regional e global e a implementação de planos e
estratégias locais e nacionais para redução do risco de desastres. Todas as partes
interessadas são encorajadas a divulgar seus compromissos e seu cumprime nto em apoio à
implementação do marco ou dos planos nacionais e locais de gestão do risco de desastres
através do site do Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres
(UNISDR).

22

VI. Cooperação internacional e parceria global
Considerações gerais
38. Dadas as suas diferentes capacidades e a ligação entre o nível de apoio que recebem
e na medida em que serão capazes de implementar o presente marco, os países em
desenvolvimento demandam melhores disposições de meios de implementação , incluindo
recursos tempestivos, sustentáveis e adequados, através da cooperação internacional e da
parceria global para o desenvolvimento, e apoio internacional contínuo para refo rçar seus
esforços de redução do risco de desastres.
39. A cooperação internacional para a redução do risco de desastres inclui uma
variedade de fontes e é um elemento crucial para apoiar os esforços dos países em
desenvolvimento para reduzir o risco de desastres.
40. Tratando da disparidade econômica e da disparidade de inovação tecnológica e
capacidade de pesquisa entre os países, é fundamental melhorar a transferência d e
tecnologia, o que envolve um processo para possibilitar e facilitar os flux os de habilidades,
conhecimentos, ideias, know-how e tecnologia dos países desenvolvidos para os países em
desenvolvimento na implementação do atual marco.
41. Os países em desenvolvimento propensos a desastres, em particular os países men os
desenvolvidos, os pequenos Estados insulares, os países em desenvolvi mento sem litoral e
os países africanos, bem como os países de renda média que enfrentam desa fios
específicos, merecem especial atenção em função de seus níveis mais elevados d e
vulnerabilidade e de risco, que muitas vezes excedem em muito a sua capac idade de
responder e se recuperar de desastres. Essa vulnerabilidade requer o reforço urg ente da
cooperação internacional e assegurar parcerias genuínas e duráveis nos níveis regional e
internacional, a fim de apoiar os países em desenvolvimento na implementação deste
marco, de acordo com as suas prioridades e necessidades nacionais. Similar atenção e
assistência adequada também devem ser prestadas a outros países suscetíveis a desastr es
com características específicas, como os países arquipelágicos e países com litorais
extensos.
42. Os desastres podem afetar desproporcionalmente pequenos Estados insulares em
desenvolvimento, devido às suas vulnerabilidades únicas e particulares. Os efeitos dos
desastres, alguns dos quais aumentaram em intensidade e foram exacerbados p elas
mudanças climáticas, impedem seu progresso em direção ao desenvolvime nto sustentável.
Dado o caso especial dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, há uma
necessidade urgente de aumentar a resiliência e de prestar apoio especial pela
implementação dos resultados da Trajetória das Modalidades Aceleradas de Ação para
PEID (Samoa) 9
na área de redução do risco de desastres.
43. Os países africanos continuam a enfrentar desafios relacionados a desastres e risco s
crescentes, incluindo aqueles relacionados com o aumento da resiliência de infraestrutur a,
saúde e meios de subsistência. Estes desafios exigem uma maior cooperação internacional
e apoio adequado aos países africanos, a fim de permitir a implementação do presente
marco.

9

Resolu ção 69/15 da Assembleia Geral, anexo.

23

44. A cooperação Norte-Sul, complementada por cooperação Sul-Sul e triangular,
tem-
se provado fundamental para reduzir o risco de desastres e, portanto, é necess ário
fortalecer ainda mais a cooperação em ambas as áreas. Parcerias também têm papel
importante por permitirem aproveitar todo o potencial dos países e apoiar as s uas
capacidades nacionais na gestão do risco de desastres e na melhoria do bem-estar
socioeconômico e da saúde de pessoas, comunidades e países.
45. Os esforços de países em desenvolvimento que oferecem cooperação Sul-Sul e
triangular não devem reduzir a cooperação Norte-Sul dos países desenvolvidos, pois eles
complementam a cooperação Norte-Sul.
46. O financiamento de diversas fontes internacionais; a transferência de tecnologias
públicas e privadas ambientalmente seguras, confiáveis, acessíveis, adequadas e mod ernas,
sob condições de concessão e preferência, por mútuo acordo; assistência aos paíse s em
desenvolvimento por meio de capacitações; e ambientes institucionais e político s propícios
em todos os níveis são meios altamente importantes para reduzir o risco de d esastres.
Meios de implementação
47. Para conseguir isto, é necessário:
(a) Reafirmar que os países em desenvolvimento precisam de maior auxílio
internacional coordenado, sustentado, e adequado para a redução do risco de desastres, em
particular para os países menos desenvolvidos, os pequenos Estados insulares em
desenvolvimento, países em desenvolvimento sem litoral e países africanos, be m como os
países de renda média que enfrentam desafios específicos, por meio de canais bilaterais e
multilaterais, inclusive por um maior apoio técnico e financeiro e pela transfer ência de
tecnologia em condições de concessão e preferência, de acordo com termos mutu amente
acordados, para o desenvolvimento e o fortalecimento de suas capacidades;
(b) Melhorar o acesso dos estados, em especial dos países em desenvolvimento, a
financiamento, tecnologia ambientalmente segura, ciência e inovação inclusiva, bem como
ao conhecimento e ao compartilhamento de informações através dos mecanismos
existentes, especialmente acordos de colaboração bilaterais, regionais e multilaterais,
incluindo a Organização das Nações Unidas e outros organismos pertinentes;
(c) Promover o uso e a ampliação de plataformas temáticas de cooperação, tais
como agrupamentos globais de tecnologias e sistemas globais para o compartilham ento de
know- how, inovação e pesquisa e para garantir o acesso a tecnologia e informação s obre a
redução do risco de desastres.
(d) Incorporar medidas de redução do risco de desastres em programas
multilaterais e bilaterais de assistência ao desenvolvimento, nos âmbitos intra- e
interssetorial, conforme apropriado, relacionados com redução da pobrez a,
desenvolvimento sustentável, gestão de recursos naturais, meio ambiente, desen volvimento
urbano e adaptação às mudanças climáticas;
Apoio de organizações internacionais
48. As necessidades para apoiar a execução do presente marco são:
(a) A Organização das Nações Unidas e outras organizações internacionais e
regionais, instituições financeiras internacionais e regionais e agências doadoras
empenhadas na redução do risco de desastres deverão, conforme adequado, melho rar a
coordenação de suas estratégias a este respeito;

24

(b) As entidades do sistema das Nações Unidas, incluindo fundos, programas e
agências especializadas, através do Plano de Ação da ONU para a Redução do Risco d e
Desastres para a Resiliência, dos Marcos de Assistência das Nações Unidas para o
Desenvolvimento e de programas nacionais, deverão promover o melhor uso de recursos e
apoiar países em desenvolvimento, quando solicitado, na implementação do present e
marco, em coordenação com outras estruturas relevantes, tais como o Regulam ento
Sanitário Internacional (2005), inclusive através do desenvolvimento e do fortalecimento
de capacidades e de programas claros e focados para apoiar as prioridades dos Estados de
forma equilibrada, coordenada e sustentável, no âmbito dos respectivos mandatos;
(c) O Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres
(UNISDR), em particular, deverá apoiar a implementação, o acompanhamento e a
avaliação deste marco por meio de: elaboração de avaliações periódicas sobre o progress o,
especialmente para a Plataforma Global, e, conforme apropriado, de forma atempad a com
o processo de acompanhamento na Organização das Nações Unidas, apoio ao
desenvolvimento de acompanhamento global e regional coerente e indicadores coerentes e
coordenados, conforme apropriado, com outros mecanismos relevantes p ara o
desenvolvimento sustentável e as mudanças climáticas e atualização do Monitora mento do
Marco de Ação de Hyogo existente na web em conformidade com eles; participaç ão ativa
no trabalho do Grupo Inter-Agências e de Peritos em Indicadores do Desenvolvi mento
Sustentável; produção de orientações práticas e baseadas em evidências para a
implementação, em estreita colaboração com os Estados, e através da mobilização de
peritos; fortalecimento de uma cultura de prevenção entre as partes interessadas, por meio
do apoio ao desenvolvimento de normas por especialistas e organizações técnicas,
iniciativas de ativismo e divulgação de informações, políticas e práticas sobr e o risco de
desastres, bem como a oferta de educação e treinamento sobre a redução do risco de
desastres por meio de organizações filiadas; apoio aos países, inclusive através das
plataformas nacionais ou de equivalentes, para o desenvolvimento de planos n acionais e
acompanhamento das tendências e padrões de riscos, perdas e impactos de d esastres;
convocação da Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres e apoio à
organização de plataformas regionais para a redução do risco de desastres, em co operação
com as organizações regionais; direção da revisão do Plano de Ação da ONU sobre a
Redução do Risco de Desastres para a Resiliência; auxílio para o fortalecimento e apoio
continuado ao Grupo Consultivo Científico e Técnico da Conferência Internac ional sobre o
Risco de Desastres na mobilização da ciência e de trabalhos técnicos sobre a redução do
risco de desastres; direção, em estreita coordenação com os Estados, da atualização d a
Terminologia de 2009 sobre Redução de Risco de Desastres, em conformidade com a
terminologia acordada pelos Estados; e registro dos compromissos das partes interessadas;
(d) As instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial e os bancos
regionais de desenvolvimento, deverão considerar as prioridades marco quad ro para a
prestação de apoio financeiro e empréstimos para a redução integrada do risco d e desastres
nos países em desenvolvimento;
(e) Outras organizações internacionais e órgãos de tratados, incluindo a
Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima, instituições financeiras internacionais, em nível global e regional, e a Cruz
Vermelha Internacional e o Movimento do Crescente Vermelho deverão apoiar os país es
em desenvolvimento, quando solicitado, na implementação deste marco, em co ordenação
com outras estruturas relevantes;

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(f) O Pacto Global das Nações Unidas, como a principal iniciativa das Nações
Unidas para o envolvimento com o setor privado e empresas, deverá envolver-s e ainda
mais e promover a importância crucial da redução do risco de desastres para o
desenvolvimento sustentável e a resiliência;
(g). A capacidade total do sistema das Nações Unidas para ajudar os países em
desenvolvimento na redução do risco de desastres deverá ser reforçada por meio de
recursos adequados provenientes de vários mecanismos de financiamento, in cluindo
contribuições maiores, tempestivas, estáveis e previsíveis para o Fundo Fiduciário das
Nações Unidas para a Redução de Desastres e pela ampliação do papel do Fundo em
relação à implementação do presente marco.
(h) A União Interparlamentar, bem como outros organismos e mecanismos
regionais pertinentes para parlamentares, deverá, conforme apropriado, continuar ap oiando
e defendendo a redução do risco de desastres e o reforço dos marcos juríd icos nacionais;
(i) A organização Cidades Unidas e Governos Locais e outros órgãos competentes
dos governos locais deverão continuar a apoiar a cooperação e aprendizagem mútua entre
os governos locais para a redução do risco de desastres e para a execução d o presente
marco.
Ações de acompanhamento
49. A Conferência convida a Assembleia Geral, em sua septuagésima sessão, a
considerar a possibilidade de incluir a avaliação do progresso global na impleme ntação
deste marco para a redução do risco de desastres como parte de seus processos de
acompanhamento integrado e coordenado para conferências e cúpulas das Nações Unidas,
alinhados com o Conselho Econômico e Social, o Fórum Político de Alto Nível par a o
Desenvolvimento Sustentável e os ciclos quadrienais de revisão política abrangen te,
conforme adequado, tendo em conta as contribuições da Platafor ma Global para a R edução
do Risco de Desastres e das plataformas regionais para a redução do risco de desastres e do
Monitoramento do Marco de Ação de Hyogo.
50. A Conferência recomenda à Assembleia Geral a criação, em sua sexagésima -nona
sessão, de um grupo de trabalho intergovernamental aberto, composto por especialistas
indicados pelos Estados-Membros, e apoiado pelo Escritório das Nações Unidas p ara a
Redução do Risco de Desastres (UNISDR), com a participação de partes interessadas, para
o desenvolvimento de um conjunto de possíveis indicadores para medir o p rogresso global
na aplicação deste marco em conjunto com o trabalho do grupo interagências de peritos em
indicadores de desenvolvimento sustentável. A conferência também recomen da que o
Grupo de Trabalho considere as recomendações do Grupo Consultivo Científ ico e Técnico
sobre a atualização da Terminologia de 2009 do UNISDR sobre a Redução do R isco de
Desastres, até dezembro de 2016, e que o resultado de seu trabalho seja submetid o à
Assembleia Geral para consideração e adoção.

Nota: El texto extraído es sólo una aproximación del contenido del documento, puede contener caracteres especiales no legibles.

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